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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
O Povo do
Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal. Aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 1° da Lei 2566/2022, que passa a viger com a _ seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei 1875/2009, que dá denominação ao atual GEMEI
Algodão Doce, localizada na Rua Percílio Barbosa, nº. 216, Bairro Algodões
I, de
GEMEI Izabel Maria de Jesus, que passa a viger com a seguinte redação:
ALGODÃO DOCE, LOCALIZADO NA RUA JOVITA MARIA DE JESUS, Nº. 81, BAIRRO ALGODÕES 1, DE CEMEI IZABEL MARIA DE
JESUS".
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 2° da
Lei 2566/2022, que passa
a viger com a
seguinte redação:
"Art. 2º - Fica alterado o Artigo 1° da Lei 1875/2009, que
passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 1º fica denominado de GEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal de
Educação Infantil localizado na Rua
Jovita Maria de Jesus, nº. 81, Bairro Algodões /.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Janaúba - MG, 06 de setembro de 2023.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚB
IA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geraldo Município de Janaúba
Projeto de Lei: 049/2022
Autor
ia: Adauri Soares Cordeiro - Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação