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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.567,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA A ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do
Município de Janaúba o Programa Assistência Integral à Saúde da Mulher no Município,
sem prejuízo das diretrizes previstas na legislação.
Art. 2° - A estratégia Municipal de Atenção
Integral à Saúde da Mulher caracteriza-se por ações educativas, preventivas curativa
e por atendimento humanizado, com articulação em todas as fases de sua vida abrangendo:
I - Assistência
clínica ginecológica
II - Assistência
clínica ginecológica.
III - Assistência
pré-natal ao parto.
IV - Atenção a
adolescência.
V - Atenção as
etapas de climatério e da terceira idade.
Art. 3 º. O Programa da Assistência Mulher terá ações de atenção
à saúde e contarão sempre .que necessário com campanhas educacionais e assistência
social como:
I - Redução e
prevenção da mortalidade materna e perinatal.
lI - Redução, prevenção e controle da mortalidade por doenças sexualmente
transmissíveis D.S.T.
IlI - Acompanhamento e tratamento de mulheres portadoras do vírus da imunodeficiência
humana - HIV.
IV - Garantia do
direito de auto regulação fertilidade sem prejuízo da saúde da mulher.
V - Orientação
adolescentes de ambos os sexos sobre aspectos da sexualidade humana.
VI - Redução e
prevenção da mortalidade por câncer ginecológico.
Parágrafo único.
O Projeto será colocado
na Secretaria Municipal de Saúde e aos postos, com êxito de ações que mostram que
a população necessita da melhoria dos serviços de saúde, sabendo que os serviços
são oferecidos pelo município e que se faz necessários divulgação e que venha atingir
o público alvo desse benefício, fazendo obter o êxito desejado.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 05 de setembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei:085/2022
Autoria:
Leobino Antunes de Bem – Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação