MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.658, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 


 

 

 

INSTITUI O INCENTIVO À PRÁTICA DO JOGO XADREZ NAS ESCOLAS E BIBLIOTECAS MUNICIPAIS, E A PROMOÇÃO . DE CAMPEONATOS ESCOLARES E MUNICIPAL PARA CRIANÇA.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído no âmbito de Janaúba o incentivo à prática do Jogo Xadrez nas escolas e bibliotecas de rede municipal, e promoção de campeonatos escolares e Municipal para criança.

Art. 2° - A prática do Jogo Xadrez deverá ser incentivada no município de Janaúba, principalmente nas escolas e bibliotecas de rede Municipal de educação.

Art. 3° - O Município poderá celebrar convênio e parcerias, junto às federações e clubes de xadrez, usando a aquisição de Kwon Howe e aprimoramento do ensino prática e desenvolvimento de Jogo Xadrez pelos estudantes e demais do município.

Art. 4° - Sem prejuízo do estabelecimento no artigo anterior para a aquisição de tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do Jogo Xadrez, a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.

Art. 5° - Esta lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba - MG, 06 de setembro de 2023.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

Projeto de Lei: 053/2023

Autoria: Leobino Antunes de Bem Vereador

 

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