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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.658,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI O INCENTIVO À PRÁTICA
DO JOGO XADREZ NAS ESCOLAS E BIBLIOTECAS MUNICIPAIS, E A PROMOÇÃO . DE
CAMPEONATOS ESCOLARES E MUNICIPAL PARA CRIANÇA.
O
povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito de
Janaúba o incentivo à prática do Jogo Xadrez nas escolas e bibliotecas de rede
municipal, e promoção de campeonatos escolares e Municipal para criança.
Art. 2° - A prática do
Jogo Xadrez deverá ser incentivada no município de Janaúba, principalmente nas escolas e
bibliotecas de rede Municipal de educação.
Art. 3° - O Município poderá celebrar convênio e parcerias, junto às federações e
clubes de xadrez, usando a aquisição de Kwon Howe e aprimoramento do ensino
prática e desenvolvimento de Jogo Xadrez pelos estudantes e demais do
município.
Art. 4° - Sem prejuízo do estabelecimento no artigo anterior para a aquisição de
tabuleiros, peças e demais equipamentos para
a prática do Jogo Xadrez, a realização de campeonatos, poderá ser feita doações
por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.
Art. 5° -
Esta lei será regulamentada no que couber
pelo Poder Executivo.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Janaúba - MG, 06 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal de Janaúba
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de
Lei: 053/2023
Autoria:
Leobino Antunes de Bem – Vereador
Administração
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Seção de Legislação