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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº
2.659, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
RATIFICA
O 2° TERMO ADITIVO _A O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS (UNIÃO DA
SERRA GERAL) E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o 2° Termo Aditivo
Consolidado ao Contrato de Consórcio/Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra
Geral de Minas- UNIÃO DA SERRA GERAL, aprovado na Assembleia Geral
Extraordinária do dia 20 de dezembro de 2022, nos termos do Artigo 12 da lei 11.107,
de 06 de abril de 2005.
Art. 2° - Integra a presente Lei o 2° Termo Aditivo
Consolidado ao Contrato de Consórcio/Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral
de Minas - UNIÃO DA SERRA GERAL.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Janaúba
- MG, 06 de setembro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de
Janaúba
Projeto de Lei: 055/2023
Autoria: José Aparecido Mendes
Santos - Poder Executivo
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