MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.659, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

 


 


RATIFICA O 2° TERMO ADITIVO _A O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS (UNIÃO DA SERRA GERAL) E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica ratificado o 2° Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio/Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas- UNIÃO DA SERRA GERAL, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 20 de dezembro de 2022, nos termos do Artigo 12 da lei 11.107, de 06 de abril de 2005.

 

Art. 2° - Integra a presente Lei o 2° Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio/Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas - UNIÃO DA SERRA GERAL.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 055/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Poder Executivo

 

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