MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.663, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

 



DISPÕE DA INCLUSÃO DE MERENDA ESCOLAR, ADAPTADA PARA CRIANÇAS AUTISTAS COM RESTRIÇÃO E SELETIVIDADE ALIMENTAR, NA REDE DE EDUCAÇÃO PÚBLICA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Esta Lei dispõe sobre o direito da criança com Transtorno do Espectro Autista - TEA e alunos com restrição e seletividade alimentar, conforme laudo médico, ter acesso a merenda escolar adaptada de acordo às suas necessidades.

 

Art. 2° - São direitos da criança com Transtorno do Espectro Autista - TEA e crianças com restrição alimentar:

I - O direito de poder se alimentar com a merenda  oferecida  pela escola pública, mediante laudo médico expedido por médico e/ou nutricionista devidamente especificado a seletividade, os alimentos e restrições do aluno;

II - Propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos médicos e/ou nutricionistas e os familiares das crianças, com foco na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar característica seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que exultam na tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais;

III - Garantir e defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação alimentar, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação comunitária e social;

 

Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 29 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

                   

 

Projeto de Lei: 065/2023

Autoria: Ramon Alexandre Araújo –Vereador

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação