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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.663, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o direito da
criança com Transtorno do Espectro Autista - TEA e alunos com restrição e
seletividade alimentar, conforme laudo
médico, ter acesso a merenda escolar adaptada de
acordo às suas necessidades.
Art. 2° - São direitos da criança com Transtorno do
Espectro Autista - TEA e crianças com restrição alimentar:
I - O direito de poder se alimentar com a merenda oferecida pela escola pública, mediante laudo médico expedido
por médico e/ou nutricionista devidamente especificado a seletividade, os alimentos
e restrições do aluno;
II
- Propor o desenvolvimento
da atenção qualificada de saúde com estratégias
alimentares que incluam a participação dos médicos e/ou nutricionistas e os
familiares das crianças, com foco na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar
característica seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no
consumo diário, que exultam na tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais;
III - Garantir e defender a consolidação
de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação alimentar, não somente dos aspectos alimentares, mas
da participação comunitária e social;
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no
prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 29 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
de Janaúba
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei:
065/2023
Autoria: Ramon
Alexandre Araújo –Vereador
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação