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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.668, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
639.211,80 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E ONZE REIAS E OITENTA
CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A
2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e
posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta
financeira no montante de R$ 639.211,80 (seiscentos e trinta e nove mil,
duzentos e onze reais e oitenta centavos) para o exercício de 2023, na ação e
programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
20 |
CIDADE CULTURAL |
||
AÇÃO: |
2170 |
Manutenção
dos Serviços Culturais - LC 195/2022
- Paulo Gustavo |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta
Financeira |
2023 |
PLENO
FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE |
PERCENTUAL |
100% |
R$ 639.211,80 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o
Exercício de 2023, no valor de R$ 639.211,80 (seiscentos e trinta e nove mil,
duzentos e onze reais e oitenta centavos), nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade
Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Programa |
13.392.0020 |
CIDADE
CULTURAL |
|||
Projeto de
Atividade |
13.392.0020.2170 |
Manutenção
dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
1715000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
18.896.35 |
Total |
18.896,35 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade
Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Programa |
13.392.0020 |
CIDADE
CULTURAL |
|||
Projeto de
Atividade |
13.392.0020.2170 |
Manutenção
dos Serviços Culturais - LC 195/2022. Paulo Gustavo |
|||
Natureza |
33600000 |
Fonte da
despesa |
1715000000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
151.170,82 |
Total |
151.170,82 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade
Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Programa |
13.392.0020 |
CIDADE
CULTURAL |
|||
Projeto de
Atividade |
13.392.0020.2170 |
Manutenção
dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte
da despesa |
1715000000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
207.859,87 |
Total |
207.859,87 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade
Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Programa |
13.392.0020 |
CIDADE
CULTURAL |
|||
Projeto de
Atividade |
13.392.0020.2170 |
Manutenção
dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da
despesa |
1715000000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
77.000,00 |
Total |
77.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade
Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Programa |
13.392.0020 |
CIDADE
CULTURAL |
|||
Projeto de
Atividade |
13.392.0020.2170 |
Manutenção
dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte
da despesa |
1716000000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
5.528,54 |
Total |
5.528,54 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade
Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Programa |
13.392.0020 |
CIDADE
CULTURAL |
|||
Projeto de
Atividade |
13.392.0020.2170 |
Manutenção
dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo |
|||
Natureza |
33600000 |
Fonte
da despesa |
1716000000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
31.328,41 |
Total |
31.328,41 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
órgão |
08 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade Orçamentária |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
Programa |
13.392.0020 |
CIDADE CULTURAL |
|||
Projeto de Atividade |
13.392.0020.2170 |
Manutenção dos
Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
1716000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
147.427.81 |
Total |
147.427,81 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do
crédito supra, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação,
sendo o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, apurado neste exercício, conforme disposto no item li,
art. 43 da Lei Federal 4.320/64 nas fontes:
Fonte
1715000000- Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 -Art.
5° -Audiovisual - R$ 454.927,04
Fonte 1716000000
- Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 -Art. 8° -
Demais Setores da Cultura - R$184.284,76
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de
Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima
discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações
orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, a alteração promovida por
essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o
limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2023.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 17 de outubro
de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei: 088/2023
Autoria: José Aparecido Mendes
Santos - Prefeito Municipal
Administração
"Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação