MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.668, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

 


 


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 639.211,80 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E ONZE REIAS E OITENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 639.211,80 (seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e onze reais e oitenta centavos) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

 

PROGRAMA:

 

20

 

CIDADE CULTURAL

 

AÇÃO:

 

2170

Manutenção dos Serviços Culturais - LC

195/2022 - Paulo Gustavo

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

 

2023

PLENO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE

 

PERCENTUAL

 

100%

 

R$ 639.211,80

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 639.211,80 (seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e onze reais e oitenta centavos), nas dotações abaixo especificadas:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

 

Unidade Orçamentária

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Programa

13.392.0020

 

CIDADE CULTURAL

 

Projeto de Atividade

 

13.392.0020.2170

Manutenção dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo

Natureza

33500000

Fonte da despesa

1715000000

APLICAÇÕES DIRETAS

18.896.35

Total

18.896,35

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

 

Unidade Orçamentária

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Programa

13.392.0020

 

CIDADE CULTURAL

 

Projeto de Atividade

 

13.392.0020.2170

Manutenção dos Serviços Culturais - LC 195/2022.        Paulo Gustavo

Natureza           

33600000

Fonte da despesa            

1715000000

APLICAÇÕES DIRETAS

151.170,82

Total

151.170,82

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

 

Unidade Orçamentária

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Sub Unidade Orçamentária

01

 

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Programa

13.392.0020

 

CIDADE CULTURAL

 

Projeto de Atividade

 

13.392.0020.2170

Manutenção dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo

Natureza           

33900000

Fonte da despesa           

1715000000

APLICAÇÕES DIRETAS

207.859,87

Total

207.859,87

 


 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentária

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Programa

13.392.0020

CIDADE CULTURAL

 

Projeto de Atividade

 

13.392.0020.2170

Manutenção dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo

Natureza           

44900000

Fonte da despesa           

1715000000

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

77.000,00

Total

77.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentária

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Programa

13.392.0020

CIDADE CULTURAL

 

Projeto de Atividade

 

13.392.0020.2170

Manutenção dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo

Natureza           

33500000

Fonte da despesa           

1716000000

APLICAÇÕES DIRETAS

5.528,54

Total

5.528,54

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentária

02

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Programa

13.392.0020

CIDADE CULTURAL

 

Projeto de Atividade

 

13.392.0020.2170

Manutenção dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo

Natureza           

33600000

Fonte da despesa

1716000000

APLICAÇÕES DIRETAS

31.328,41

Total

31.328,41

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

 

Unidade Orçamentária

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Programa

13.392.0020

CIDADE CULTURAL

 

Projeto de Atividade

 

13.392.0020.2170

Manutenção dos Serviços Culturais - LC 195/2022 - Paulo Gustavo

Natureza           

33900000

Fonte da despesa

1716000000

APLICAÇÕES DIRETAS

147.427.81

Total

147.427,81

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, sendo o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, apurado neste exercício, conforme disposto no item li, art. 43 da Lei Federal 4.320/64 nas fontes:

 

Fonte 1715000000- Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 -Art. 5° -Audiovisual - R$ 454.927,04

 

Fonte 1716000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 -Art. 8° - Demais Setores da Cultura - R$184.284,76 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, a alteração promovida por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 17 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 088/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

 

 

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