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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.669, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 989, 22 DE JUNHO DE 1995, QUE "DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE DE JATAÍ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo
do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica alterada a ementa da Lei
nº.989, de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº.
989. De 1995, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Janaúba - MG, 23 de outubro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 087/2023
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação