MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.669, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

 



ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 989, 22 DE JUNHO DE 1995, QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Fica alterada a ementa da Lei nº.989, de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ DO MUNICÍPIO DE JANAÚGAIMG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

Art. - Fica alterado o artigo da Lei . 989. De 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ DO MUNICÍPIO DE JANAÚBAIMG, inscrita no CNPJ sob o nº 21354493000138.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Janaúba - MG, 23 de outubro de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 087/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

 

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