MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.671, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DA COMUNIDADE BAIXA DA COLÔNIA lI.

 

 

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:

 

Art. - Ficam denominadas as ruas da Comunidade Baixa da Colônia lI:

 

I - Beco I, de Rua José Inácio dos  Santos,  que  tem  seu  início  na  Estrada Baixa da Colônia li, e término no terreno da Sra.  Ana Luciana Silva Rodrigues.

 

II - Beco II, de Rua José Venceslau Gomes, que tem seu início na Rua José Cavalcante Neto, sem término definido.

 

III - Beco III, de Rua João Rodrigues de Souza, que tem seu início na Estrada Baixa da Colônia lI, e término na Rua José Cavalcante Neto.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 29 de setembro de 2023.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

                     

 

 

Projeto de Lei: 072/2023

Autoria: Adauri Soares Cordeiro - Vereador

 

                                  Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

 Seção de Legislação