MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.672, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS RESPONSÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESTINADOS A ANIMAIS NOTIFICAR CASOS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL E DE MANTER PLACA INFORMATIVA SOBRE ESSE CRIME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 


 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário e comércio de produtos destinados a animais ficam obrigados a notificar à Polícia Civil de Minas Gerais os casos que forem constatados de maus-tratos contra animal.

 

Parágrafo único: A notificação que trata o caput conterá:

I -         Nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;

II -        Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.

 

Art. 2° - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário e comércio de produtos destinados a animais ficam obrigados a fixarem em local visível em suas dependências, placa informativa com os dizeres: "Maus-tratos contra animais, como abandono, lesão e mutilação, é crime previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1988. Denuncie pelo telefone 181 ou diretamente na Prefeitura Municipal de Janaúba/MG".   

 

Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei com relação à fiscalização de seu cumprimento.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

Projeto de Lei: 073/2023

Autoria: Ramon Alexandre Araújo -Vereador

Administração "Um novo tempo, uma nova história"  -2021-2024


Seção de Legislação