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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.672, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE
DOS RESPONSÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS DE
ATENDIMENTO VETERINÁRIO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESTINADOS A ANIMAIS NOTIFICAR
CASOS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL E DE MANTER PLACA INFORMATIVA SOBRE ESSE
CRIME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os responsáveis por estabelecimentos de
atendimento veterinário e comércio de produtos destinados a animais ficam obrigados
a notificar à Polícia Civil de Minas Gerais os casos que forem constatados de
maus-tratos contra animal.
Parágrafo único: A notificação que trata o caput conterá:
I - Nome e
endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;
II
- Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie,
a raça e as características físicas do animal, a
descrição de sua situação de saúde no momento do
atendimento e os procedimentos adotados.
Art. 2° - Os responsáveis por estabelecimentos de
atendimento veterinário e comércio de produtos destinados a animais ficam obrigados
a fixarem em local visível em suas dependências, placa informativa com os dizeres:
"Maus-tratos contra animais, como abandono, lesão e mutilação, é crime previsto
no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1988. Denuncie pelo telefone 181 ou
diretamente na Prefeitura Municipal de Janaúba/MG".
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará
esta lei com relação à fiscalização de seu cumprimento.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba
- MG, 25 de outubro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de
Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei: 073/2023
Autoria: Ramon Alexandre Araújo -Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação