MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.674, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

 



DÁ DENOMINAÇÃO À AVENIDA "2", NO BAIRRO CIDADE UNIVERSITÁRIA, DE AVENIDA DULCE COSTA LOPO.


 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada à Avenida "2", do Bairro Cidade Universitária, que inicia no adjacente à sede da UFVJM - Universidade Federal dos Vales Jequitinhonha e Mucuri, em Janaúba, e termina no encontro com a Estrada do Jataí, de AVENIDA DULCE COSTA LOPO.

 

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 077/2023

Autoria: Adauri Soares Cordeiro Vereador

 

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