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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.674, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
DÁ
DENOMINAÇÃO À AVENIDA "2", NO BAIRRO CIDADE UNIVERSITÁRIA, DE AVENIDA
DULCE COSTA LOPO.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada à Avenida
"2", do Bairro Cidade Universitária, que inicia no adjacente à sede
da UFVJM - Universidade Federal dos Vales Jequitinhonha e Mucuri, em Janaúba, e
termina no encontro com a Estrada do Jataí, de AVENIDA DULCE COSTA LOPO.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba - MG, 25 de outubro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 077/2023
Autoria: Adauri Soares Cordeiro – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação