MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.675, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

 


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2238, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam alteradas as alíneas "e" e "f', do artigo 9°, da Lei Municipal nº. 2238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação.

 

"Art. 9°. (...)

'(...)

'e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;

'f) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

'(...),,

 

Art. 2°. Ficam alterados o caput do artigo 17 e seu §2° da Lei Municipal nº. 2238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação:

 

"Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas:

'(...)

'§2°. Os cargos de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, os de Diretores e de Gerentes são cargos de livre nomeação e exoneração,

nos termos do art. 37, inciso li, da CF/88, devendo ser respeitado em geral o índice de ocupação de tais cargos por servidores efetivos, conforme estabelece esta Lei.

(...)..,

 

 

Art. 3°. Ficam alterados o caput do artigo 18 e seu §2º da Lei Municipal nº. 2238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação:

 

"Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

'(...)

'§2°. Os cargos de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os de Diretores e de Gerentes são cargos de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 3 7, inciso II, da CF/88, devendo ser respeitado em geral o índice de ocupação de tais cargos por servidores efetivos, conforme estabelece esta Lei.

(...).,,

Art. 4° . Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº. 2238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

"Secretaria Municipal de Promoção Social" e

 

"Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios".


 

Leia-se:


"Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas" e

 

"Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, no que couber.

 

 

Janaúba - MG, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 


 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 082/2023

Autoria: Jose Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal de Janaúba

 

                                                           Administrão "Um  novo tempo, uma nova história" -2021-2024

                                                                                                                                                         Seção de  Legislação