|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.675, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2238,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Ficam alteradas as alíneas "e" e "f', do artigo 9°, da
Lei Municipal nº. 2238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta
Lei, com a seguinte redação.
"Art. 9°. (...)
'(...)
'e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Políticas Públicas;
'f) Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
'(...),,
Art.
2°. Ficam alterados o caput do artigo 17
e seu §2° da Lei Municipal nº.
2238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação:
"Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas
Públicas:
'(...)
'§2°. Os cargos de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas
Públicas, os de Diretores e de Gerentes são cargos de livre nomeação e exoneração,
nos termos do art. 37, inciso li, da CF/88, devendo ser respeitado em geral o índice de ocupação de
tais cargos por servidores efetivos,
conforme estabelece esta Lei.
(...)..,
Art. 3°. Ficam alterados o caput do artigo 18 e seu §2º da Lei Municipal nº. 2238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação:
"Art. 18. Compete à Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
'(...)
(...).,,
Art. 4° . Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº. 2238/2017, que passará a vigorar,
após a publicação desta Lei, com a seguinte redação:
Onde se lê:
Leia-se:
Art. 5°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, no que couber.
Janaúba - MG, 25 de outubro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA
BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei:
082/2023
Autoria: Jose Aparecido
Mendes Santos - Prefeito Municipal de
Janaúba
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação