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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.676, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E
ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI
MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba/MG, por
seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei
Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui
a Plano Plurianual do Município de Janaúba para
o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder
Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo
identificado:
PROGRAMA: |
06 |
PROGRAMA
COMUNIDADE ASSISTIDA |
||
AÇÃO: |
2169 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ MAURO |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2023 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 100.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais},
na dotação abaixo
especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244.0006 |
PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA |
|||
Projeto de Atividade |
08.244.0006.2169 |
REPASSE PARA
ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ MAURO |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da Despesa |
1660000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
100.000.00 |
Total |
100 .000,00 |
||||
Art. 3º Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes de anulação
da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme
disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244.0005 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|||
Projeto de Atividade |
08.244.0005.1023 |
Construção e Ampliação de Unidades de Assistência Social-PSB |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
1660000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
100.000.00 |
Total |
100.000 ,00 |
||||
Art. 4° Fica alterado o
Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas,
Objetivos
e Metas da Administração para o
Quadriênio, da
Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado
a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023,
devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se
tornar insuficiente, até o limite de 30% (trinta
por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou
total de dotações
orçamentárias do Orçamento
da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2023.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba - MG, 13 de
novembro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 083/2023
Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração
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