MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

                                                                                                                                                                                

LEI Nº 2.679, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 


 


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES E ATLETAS PARTICIPANTES DO 1° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE JANAÚBA - 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, o Programa de Incentivo ao CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE JANAÚBA - 2023, voltado à prática desportiva, através de competições integrantes na programação do campeonato, que ocorrerá à partir de 01 de outubro de 2023.

                                                                                                                                             

Parágrafo único: O Órgão Gestor do Esporte do Município de Janaúba divulgará o cronograma oficial das competições esportivas que serão incluídas no Programa de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo de Janaúba, dentro das reais possibilidades financeiras do Município, a proceder com a premiação pecuniária das equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo Órgão gestor do Esporte da Administração Pública Municipal.

 

§ -  O valor global total a ser gasto com as premiações pecuniárias não poderão ultrapassar R$ 10.000,00 (dez mil reais), os quais serão distribuídos em conformidade com a presente Lei.

 

§ - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente à equipe contemplada e/ou ao representante legal da agremiação mediante documento bancário nominal e /ou recibo, livres de impostos, taxas ou quaisquer outras retenções.

 

§ - Além da quantia em espécie descrita no artigo anterior, fica autorizado ao Município, promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo Órgão gestor do Esporte da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3°. O valor descrito no parágrafo do art. 2º será distribuído preferencialmente, conforme os incisos do presente artigo:

 

I - Equipe campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

lI - Equipe vice-campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais);

III - 3° Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

IV - Goleiro menos vazado: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

V - Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário.

 

Art. 5°. O chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei nos casos omissos, através de expedição de ato próprio.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba - MG, 14 de novembro de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 091/2023

Auto ia: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

 

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