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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.679, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES E ATLETAS PARTICIPANTES DO
1° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE JANAÚBA - 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Município de Janaúba, Estado de
Minas Gerais, o Programa de Incentivo ao 1° CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL DE CAMPO DE JANAÚBA - 2023, voltado à prática desportiva, através de
competições integrantes na programação do
campeonato, que ocorrerá à partir de 01 de outubro de
2023.
Parágrafo
único: O
Órgão Gestor do Esporte do Município de Janaúba divulgará
o cronograma oficial das competições esportivas que serão incluídas no Programa
de que trata o caput deste artigo.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder
Executivo de Janaúba, dentro das reais possibilidades financeiras do Município, a proceder com a premiação pecuniária das
equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo Órgão gestor
do Esporte da Administração Pública Municipal.
§ 1° - O valor global total
a ser gasto com as premiações
pecuniárias não poderão ultrapassar R$ 10.000,00 (dez mil reais),
os quais serão distribuídos em conformidade com a presente Lei.
§ 2° -
Os valores em dinheiro serão pagos diretamente à
equipe
contemplada e/ou ao representante legal da
agremiação mediante documento bancário
nominal e /ou recibo, livres de impostos, taxas ou quaisquer outras retenções.
§ 3° -
Além da quantia em espécie descrita no artigo anterior, fica autorizado ao
Município, promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e
atletas participantes das competições
organizadas pelo Órgão gestor do Esporte
da Administração Pública Municipal.
Art. 3°. O valor descrito no
parágrafo 1º do art. 2º será distribuído preferencialmente, conforme os incisos do presente artigo:
I - Equipe campeã: R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
lI - Equipe vice-campeã:
R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - 3°
Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
IV - Goleiro menos vazado:
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
V - Artilheiro:
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou
especiais caso seja necessário.
Art. 5°. O chefe do Poder Executivo poderá regulamentar
a presente Lei nos casos omissos, através de expedição de ato próprio.
Art. 6°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Janaúba -
MG, 14 de novembro de 2023.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 091/2023
Auto ia: José
Aparecido Mendes Santos - Prefeito
Municipal
Administração
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Seção de Legislação