|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.687, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DA TRIBUNA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JANAÚBA, DE "TRIBUNA VEREADOR JOSÉ
MARIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tribuna da Câmara Municipal de Janaúba
denominar-se-á, "TRIBUNA VEREADOR JOSÉ MARIA".
Art. 2º - O Legislativo Municipal providenciará a colocação da
placa de identificação e homenagem no referido móvel, contendo a denominação
consignada no artigo anterior.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria do orçamento do Legislativo.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba - MG, 23 de
novembro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de
Janaúba
NÚBIA BRUNO
DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de
Janaúba
Projeto de Lei: 090/2023
Autoria: Elismácio Borges Ferreira - Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de
Legislação