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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.688, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM LETRAS QUE FAÇAM APOLOGIA AO
CRIME, AO USO DE DROGAS E/OU QUE EXPRESSEM CONTEÚDOS SEXUAIS, NAS INSTITUIÇÕES
ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas e Privadas de Ensino sediadas em todo município de Janaúba,
ou em eventos
promovidos por estas, a
execução de músicas que exaltem ou façam apologia ao crime, a facções criminosas
e/ou ao tráfico de entorpecentes, ao uso de drogas, bem como àquelas
que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguagem
obscena e expressões vulgares
que aludam a prática de relação sexual ou de
ato libidinoso.
Art. 2°. O descumprimento acarreta a interrupção imediata do
evento o qual a música estiver sendo executada, dentre outras medidas
punitivas, a serem regulamentadas.
Art. 3°. Qualquer do povo que verifique a
ocorrência descrita no art. 1° da presente
Lei, na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos responsáveis.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de modo a estabelecer o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem como as sanções próprias em caso de
descumprimento da lei.
Parágrafo único - Na
regulamentação, o Poder Executivo disporá sobre o responsável por fiscalizar o cumprimento da proibição contida no art. 1° da presente Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚB I A BRUNO DA SILVA - OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 092/2023
Autoria: Almir Dias Santos -Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" - 2021-2024
Seção de Legislação