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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.690, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
denominada de Rua Edilson José de Sá a atual Rua "430",
localizada no Bairro Planalto 1, que tem seu início na Rua Nezim Martins e término
na Rua "420".
Art.
2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 101/2023
Autoria: Gerson do Espírito Santo de Souza - Vereador
Seção de Legislação