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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.691, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de Rua José da Costa Silva a atual Rua "em
projeto", localizada no Bairro Cerâmica, que tem seu início na Rua Curvelo (sendo paralela ás
Ruas Aleixo Alves e Pedro Barbosa) sem término definido.
Art. 2° - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 14 de dezembro
de 2023.
Prefeito Municipal de Janaúba
Procuradora-Geral do Município de
Janaúba
Projeto de Lei: 102/2023
Autoria: João Pereira da
Silva – Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova
história" -2021-2024
Seção
de Legislação