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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
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LEI N. 2.161 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
CRIA O NÍVEL SALARIAL XII-A DOS SERVIDORES EM GERAL.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Nível XII-A de vencimentos ao qual passam a
pertencer os servidores dos cargos de Administrador de Empresa, Arquiteto,
Contador, Engenheiro Civil e Procurador Municipal, cujo vencimento está
descrito na tabela Anexo desta Lei.
Art. 2° - O nível XII-A de vencimentos passa a integrar a tabela geral
de vencimentos prevista na Lei 1.718/2007 e 1.919/2007.
Art. 3° - Os vencimentos previstos no anexo desta Lei não serão pagos de
forma integral imediatamente, de modo que terão aplicação gradativa conforme os
percentuais a seguir:
I - 75% do valor a ser
aplicado a partir de 1º de janeiro de 2016;
II - 90% do valor a ser
aplicado a partir de 1º de fevereiro de 2016;
III - Valor integral a
ser aplicado a partir de 1º de março de 2016.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se
necessárias.
A rt. 5° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO
I
QUADRO
NÍVEL XII -A DE V ENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM GERA L LEIS 1.718/2007,
1.919/2007.
Cargo |
Escolaridade
Mínima |
Carga |
Nível |
Vencimento
R$ |
Administrador
de Empresas |
Ensino Superior Completo |
40
h |
XII-A |
4.000,00 |
Arquiteto |
Ensino Superior Completo |
40
h |
XII-A |
4.000,00 |
Contador |
Ensino Superior Completo |
40
h |
XII-A |
4.000,00 |
Coordenador
de Controle Interno |
Ensino Superior Completo |
40
h |
XII-A |
4.000,00 |
Engenheiro Civil |
Ensino Superior Completo |
40
h |
XII-A |
4.000,00 |
Procurador Municipal |
Ensino Superior Completo |
20
h |
XII-A |
4.000,00 |
Janaúba-MG, 29 de dezembro de 2015.
Yuji Yamada
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei : 080/2015
Autor : Yuji
Yamada - Prefeito Municipal