MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI N. 2.161 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 


 

CRIA O NÍVEL SALARIAL XII-A DOS SERVIDORES EM GERAL.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Nível XII-A de vencimentos ao qual passam a pertencer os servidores dos cargos de Administrador de Empresa, Arquiteto, Contador, Engenheiro Civil e Procurador Municipal, cujo vencimento está descrito na tabela Anexo desta Lei.

 

Art. 2° - O nível XII-A de vencimentos passa a integrar a tabela geral de vencimentos prevista na Lei 1.718/2007 e 1.919/2007.

 

Art. 3° - Os vencimentos previstos no anexo desta Lei não serão pagos de forma integral imediatamente, de modo que terão aplicação gradativa conforme os percentuais a seguir:

 

            I - 75% do valor a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2016;

            II - 90% do valor a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro de 2016;

            III - Valor integral a ser aplicado a partir de 1º de março de 2016.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessárias.

 

A rt. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO I

 

 

QUADRO NÍVEL XII -A DE V ENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM GERA L LEIS 1.718/2007, 1.919/2007.

 

Cargo

Escolaridade Mínima

Carga

Nível

Vencimento R$

Administrador  de Empresas

Ensino Superior Completo

40 h

XII-A

4.000,00

Arquiteto

Ensino Superior Completo

40 h

XII-A

4.000,00

Contador

Ensino Superior Completo

40 h

XII-A

4.000,00

Coordenador  de Controle Interno

Ensino Superior Completo

40 h

XII-A

4.000,00

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo

40 h

XII-A

4.000,00

Procurador Municipal

Ensino Superior Completo

20 h

XII-A

4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

 

 

Janaúba-MG, 29 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei    : 080/2015          

Autor                    : Yuji Yamada - Prefeito Municipal