LEI Nº 2.714, DE 15 DE MAIO DE 2024.
ALTERA OS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI 1459, DE 08 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o artigo 12 e o artigo 13 da Lei 1459/2002, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 – Salvo justificativa expressa, é vedada a mudança de nomes das vias que ostentem referências a estados brasileiros, a personalidades diretamente relacionadas com a fundação de Janaúba e a pessoas, fatos e datas marcantes das histórias do Brasil, de Minas Gerais e de Janaúba.
‘Art.13 – A mudança de nome das vias públicas somente poderá acontecer se a proposta vier acompanhada de abaixo-assinado firmado por, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos moradores da via’
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 15 de maio de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 017/2024
Autoria: Adauri Soares Cordeiro – Vereador Municipal de Janaúba.