PORTARIA Nº 086, DE 27 DE MAIO DE 2024.
NOMEIA COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO DO SELO UNICEF.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 1.717/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF para a Edição 2021/2024, com os seguintes representantes:
1- Carlos Henrique Barrosos Souza – Mobilizador de Adolescentes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
2- Ana Lúcia de Souza Neves – Mobilizadora da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas.
Titular: Fransirleide Maria Silva Souza – Mobilizadora da Secretária Municipal de Educação.
Suplente: Aline Cristina Mendes Santos - Mobilizadora da Secretária Municipal de Educação.
Titular: Rosania Katiane Matos - Mobilizadora da Secretária Municipal de Saúde.
Suplente: Dayane Cruz Santos - Mobilizadora da Secretária Municipal de Saúde.
Titular: Débora Danielle Oliveira Silva – Conselho Tutelar.
Suplente: Mônica Geane de Jesus Santos – Conselho Tutelar.
Titular: Chrystiano Mota Carneiro – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas.
Suplente: Rosangela Pereira do Nascimento – Diretora Técnica Social.
Titular: Marlon Cezar Ferreira Barbosa – Adolescentes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes.
Suplente: Evelyn Oliveira Cardoso – Adolescentes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes.
Titular: Sandra Regina Santos de Jesus – Liderança Comunitária – (APAE).
Suplente: Rubia Patrícia Ferreira - Liderança Comunitária (APAE).
Titular: Izabel Cristina Aires Castelo Branco – Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA).
Suplemente: Rodrigo de Freitas Castro – Presidente da Casa dos Conselhos.
Parágrafo Único - A comissão Intersetorial de Monitoramento do Selo UNICEF, será acompanhada pelo articulador Vanilson Almeida Nascimento.
Art. 2º - São atribuições da Comissão Intersetorial de Monitoramento do Selo UNICEF:
I- Orientar e servir de ponte entre a política de sua Secretária ou representação de origem e as demais políticas públicas
II- Planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICF
III- Promover reuniões sistemáticas periódicas.
IV- Monitorar os indicadores de impacto social, contribuindo para sua melhoria.
V- Convocar, preparar e realizar junto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, os dois Fóruns Comunitários (2021 a 2024) e as duas reuniões (2021 a 2024) de monitoramento do Plano de Ação Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, previstas na metodologia do Selo UNICEF.
VI- Juntamente com o CMDCA preparar o diagnóstico da situação da criança e do adolescente no município, e uma proposta do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, que serão apresentados no 1º Fórum Comunitário.
VII- Participar de estudos, capacitações e reuniões propostas pelo Articulador Municipal.
Art. 3º - A comissão deverá apresentar relatório circunstanciado a cada 03 (três) meses, referente ao monitoramento das ações propostas pelo Selo UNICEF e o acompanhamento dos indicadores de Impacto Social.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 27 de maio de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município