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PORTARIA Nº 090, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

 

CEDE SERVIDORA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o art. 111 da Lei Complementar 1.717/2007 e art. 122 da Lei 1.629/2005,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - Ceder a seguinte servidora para trabalhar no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN – para o cargo de Diretor de Benefícios, com ônus da remuneração integral para a Previjan.

 

 

 


Seq


Lotação de Origem


Servidora


Cargo de origem


 


1


Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer


 


Vilma Bezerra Gonçalves


 


Auxiliar de Secretária Escolar

 

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria 172/2023.

 

 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de junho de 2024.

 

 

 

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

 

 

Janaúba/MG, 12 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

 

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

 

Procuradora-Geral do Município