PORTARIA Nº 090, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
CEDE SERVIDORA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o art. 111 da Lei Complementar 1.717/2007 e art. 122 da Lei 1.629/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder a seguinte servidora para trabalhar no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN – para o cargo de Diretor de Benefícios, com ônus da remuneração integral para a Previjan.
Seq |
Lotação de Origem |
Servidora |
Cargo de origem |
1 |
Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
Vilma Bezerra Gonçalves |
Auxiliar de Secretária Escolar |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria 172/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de junho de 2024.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 12 de junho de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município