PORTARIA Nº. 107, DE 02 DE JULHO DE 2024.
ESTABELECE NORMAS E DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO, DA REDE MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, E LAZER DE JANAÚBA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas e define critérios para o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo da Rede Municipal de Educação, dispõe sobre a mudança de unidade de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Janaúba para o ano de 2024.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º– Considerando a necessidade de melhoria e aperfeiçoamento nos procedimentos administrativos, torna-se público o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro e Administrativo.
Art. 2º- O servidor interessado em participar da Movimentação de Pessoal/1º Semestre, deverá observar cronograma específico (ANEXO II) e efetuar o seu cadastro e inscrição no link disponível no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba – https://janauba.mg.gov.br/. A presente Portaria destina-se a estabelecer normas e procedimentos para mudança de unidade de trabalho dos profissionais do quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal de Educação de Janaúba, permitindo a movimentação do servidor efetivo de uma Escola / CEMEI para outra.
Art. 3º- O pedido de mudança de unidade de trabalho poderá ser feito pelos seguintes servidores efetivos:
Art. 4º - Para participar do processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo, o candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet no endereço eletrônico https://janauba.mg.gov.br/, através do requerimento de inscrição disponibilizado. A inscrição terá início no dia 03/07/2024 às 12h e o encerramento no dia 10/07/2024 às 23:59h.
Art.5° - As informações enviadas pelo o candidato no ato da inscrição é que resultará na sua classificação e deverá ser comprovadas no ato da lotação.
Art.6°- A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da lotação ou a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato.
Art.7°- É de responsabilidade do servidor acompanhar todo o processo no site da prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art.8º- O preenchimento do requerimento de remoção é obrigatório e de inteira responsabilidade do servidor. O servidor deverá informar a unidade de ensino que trabalha, bem como a data de posse no município de Janaúba. Deverá também anexar em arquivo único e digitalizado, no formato PDF, a seguinte documentação:
Parágrafo único - O formulário de requerimento para remoção será disponibilizado no site da prefeitura.
DO TEMPO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
Art.9°– O servidor interessado na Mudança de Lotação será classificado em conformidade com os seguintes critérios:
Art. 10 - O processo será presidido pela Secretaria Municipal de Educação que terá como atribuições:
I- Analisar as solicitações de mudança de lotação;
II- Classificar os requerentes de acordo com o Art. 9º.
Art.11- O servidor terá o prazo de 03/07/2024 às 12h à 10/07/2024 às 23:59h para solicitar a remoção.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará no dia 11 de Julho de 2024, a lista de classificação, conforme critérios previstos no Art. 9º, como também as vagas disponibilizadas para a remoção.
Parágrafo Único: A escolha e deferimento da remoção acontecerão no dia 17/07/2024 às 17h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Janaúba.
Art.13º- A documentação para comprovação anexada ao sistema será analisada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com representantes do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Municipais de Janaúba.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14º - A mudança de lotação também poderá ser determinada de ofício, por conveniência ou necessidade, por ato fundamentado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em qualquer época do ano, sobretudo, para atender as seguintes situações:
Art.15º - Os servidores efetivos que ocupam cargos em comissão ou à serviço da administração, poderão pedir remoção de acordo com as normativas desta portaria.
Art.16º - Considera-se vaga aparente, a vaga do servidor que está ocupando cargos comissionados ou á serviço da administração.
Art.17º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Janaúba.
Art.18º - O servidor só poderá solicitar remoção com intertiscio de 02(dois) anos após o deferimento do último pedido de remoção.
Parágrafo Único - O servidor afastado em licença para tratar de interesses particulares(LIP) assumirá o exercício no prazo estabelecido no ato da remoção, interrompendo a licença.
Art.19º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba/MG, 02 de Julho de 2024.
Maria Aparecida Fagundes Jácomo Pereira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO EM CARGOS VAGOS
Nome do Funcionário: Cargo: CPF: Local de Trabalho em que atua: Escreva até três escolas que deseja solicitar remoção. Será considerada prioridade, na ordem crescente. Local para onde deseja ir ( 1 ) Local para onde deseja ir ( 2 ) Local para onde deseja ir ( 3)
Data de nascimento: / / Data do efetivo exercicio / /
Data de Posse: _/ /
_
Janaúba de de 2024.
Assinatura do servidor
PROGRAMAÇÃO |
DATAS |
Inscrição do processo de Movimentação de Servidor do Quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal |
03 à 10/07/2024 |
Lista de Classificação |
11/07/2024 |
Periodo de Recurso |
11/07/2024 à 14/07/2024 |
Lista de Classificação Final |
16/07/2024 |
Processo de mudanças de lotação dos servidores |
17/07/2024 as 16h/Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação |
Apresentação do servidor na escola deferida |
02/08/2024 |