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PORTARIA Nº. 107, DE 02 DE JULHO DE 2024.

ESTABELECE NORMAS E DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO, DA REDE MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, E LAZER DE JANAÚBA.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas e define critérios para o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo da Rede Municipal de Educação, dispõe sobre a mudança de unidade de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Janaúba para o ano de 2024.

 

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º– Considerando a necessidade de melhoria e aperfeiçoamento nos procedimentos administrativos, torna-se público o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro e Administrativo.

 

Art. 2º- O servidor interessado em participar da Movimentação de Pessoal/1º Semestre, deverá observar cronograma específico (ANEXO II) e efetuar o seu cadastro e inscrição no link disponível no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba – https://janauba.mg.gov.br/. A presente Portaria destina-se a estabelecer normas e procedimentos para mudança de unidade de trabalho dos profissionais do quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal de Educação de Janaúba, permitindo a movimentação do servidor efetivo de uma Escola / CEMEI para outra.

 

Art. 3º- O pedido de mudança de unidade de trabalho poderá ser feito pelos seguintes servidores efetivos:

  • Auxiliar de classe
  • Auxiliar de Secretaria Escolar
  • Auxiliar de Serviços Gerais – (Que esteja atuando nas escolas municipais ou Secretaria de Educação)
  • Professor de Educação Básica – PEB I
  • Professor de Educação Básica – PEB II

 

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 4º - Para participar do processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo, o candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet no endereço eletrônico https://janauba.mg.gov.br/, através do requerimento de inscrição disponibilizado. A inscrição terá início no dia 03/07/2024 às 12h e o encerramento no dia 10/07/2024 às 23:59h.

 

  • 1º- Não será considerada a inscrição não confirmada por motivo de ordem técnica do computador, falha de comunicação, congestionamento e/ou por outros fatores que impossibilite a transferência de dados.

 

  • 2º- Não será aceita inscrição por qualquer outro meio não estabelecido nesta portaria.

 

  • 3º- Não será possibilitado ao candidato corrigir informações enviadas após término da inscrição.

 

Art.5° - As informações enviadas pelo o candidato no ato da inscrição é que resultará na sua classificação e deverá ser comprovadas no ato da lotação.

 

Art.6°- A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da lotação ou a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato.

 

Art.7°- É de responsabilidade do servidor acompanhar todo o processo no site da prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art.8º- O preenchimento do requerimento de remoção é obrigatório e de inteira responsabilidade do servidor. O servidor deverá informar a unidade de ensino que trabalha, bem como a data de posse no município de Janaúba. Deverá também anexar em arquivo único e digitalizado, no formato PDF, a seguinte documentação:

 

  • Requerimento de remoção.
  • Termo de
  • Documento de identificaçao com (RG, Carteira de Habilitação)
  • CPF

 

Parágrafo único - O formulário de requerimento para remoção será disponibilizado no site da prefeitura.

 

 

CAPITULO III

DO TEMPO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO

 

Art.– O servidor interessado na Mudança de Lotação será classificado em conformidade com os  seguintes critérios:

 

  • O de maior tempo de exercício no cargo efetivo, na funçao que pleiteia na Rede Municipal de Janauba;
  • Em caso de empate, será considerado o candidato que obtiver a maior

 

  • – O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo será o apurado a partir do exercício em decorrência de nomeação, estabilidade.

 

  • - Em caso de empate, será considerada o candidato que obtiver a Maior Idade.

 

Art. 10 - O processo será presidido pela Secretaria Municipal de Educação que terá como atribuições:

 I-       Analisar as solicitações de mudança de lotação;

II-      Classificar os requerentes de acordo com o Art. 9º.

 

Art.11- O servidor terá o prazo de 03/07/2024 às 12h à 10/07/2024 às 23:59h para solicitar a remoção.

 

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará no dia 11 de Julho de 2024, a lista de classificação, conforme critérios previstos no Art. 9º, como também as vagas disponibilizadas para a remoção.

 

Parágrafo Único: A escolha e deferimento da remoção acontecerão no dia 17/07/2024 às 17h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Janaúba.

 

Art.13º- A documentação para comprovação anexada ao sistema será analisada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com representantes do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Municipais de Janaúba.

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.14º - A mudança de lotação também poderá ser determinada de ofício, por conveniência ou necessidade, por ato fundamentado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em qualquer época do ano, sobretudo, para atender as seguintes situações:

 

  • Redução de turmas ou carga horária das disciplinas;
  • Funcionário excedente na unidade de

 

Art.15º - Os servidores efetivos que ocupam cargos em comissão ou à serviço da administração, poderão pedir remoção de acordo com as normativas desta portaria.

 

Art.16º - Considera-se vaga aparente, a vaga do servidor que está ocupando cargos comissionados ou á serviço da administração.

 

Art.17º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Janaúba.

 

Art.18º - O servidor só poderá solicitar remoção com intertiscio de 02(dois) anos após o deferimento do último pedido de remoção.

 

Parágrafo Único - O servidor afastado em licença para tratar de interesses particulares(LIP) assumirá o exercício no prazo estabelecido no ato da remoção, interrompendo a licença.

 

Art.19º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Janaúba/MG, 02 de Julho de 2024.

 

 

Maria Aparecida Fagundes Jácomo Pereira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO EM CARGOS VAGOS

DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (formulário site). (TODOS OS ITENS PRECISAM SER PREENCHIDOS)

 

 

Nome do Funcionário:                                                                                                                                Cargo:                                                                             CPF:                                                                        Local de Trabalho em que atua:                                                                                                                 Escreva até três escolas que deseja solicitar remoção. Será considerada prioridade, na ordem crescente. Local para onde deseja ir ( 1 )                                                                                                 Local para onde deseja ir ( 2 )                                                                                                                      Local para onde deseja ir ( 3)                                                                                                                    

 

Data de nascimento:            /           /                        Data do efetivo exercicio                      /                                                            /         

 

Data de Posse:        _/            /                

 

 

Justificativa:

 
   

 

 

                                                                                                                                                                            _

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

Janaúba              de                                                           de 2024.

 

 
   

 

Assinatura do servidor

 

ANEXO II

 

 

PROGRAMAÇÃO

DATAS

Inscrição do processo de Movimentação de Servidor do Quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal

03 à 10/07/2024

https://janauba.mg.gov.br/

Lista de Classificação

11/07/2024

https://janauba.mg.gov.br/

Periodo de Recurso

11/07/2024 à 14/07/2024

https://janauba.mg.gov.br/

Lista de Classificação Final

16/07/2024

https://janauba.mg.gov.br/

Processo de mudanças de lotação dos servidores

17/07/2024 as 16h/Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação

Apresentação do servidor na escola deferida

02/08/2024