PORTARIA N° 114, DE 04 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ.
O Prefeito de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 3.636, de 29 de abril de 2024, Autoriza o Estado, Município e o Distrito Federal a receberem Recursos referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a criação de Portaria de autorização de repasse financeiro no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HR, nos termos da Portaria GM/MS N° 3.636/2024;
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 3.636, de 29 de abril de 2024, Autoriza o Estado, Município e o Distrito Federal a receberem Recursos referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde;
RESOLVE
Art. 1º - Autrizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DO RECURSO E OBJETO |
VALOR |
TOTAL |
001 |
Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN |
FEDERAL Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
002 |
Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ |
FEDERAL Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde |
R$ 500.000,00 |
R$ 500.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 800.000,00 |
Art. 2º - Quando for o caso, a efetivação dos repasses financeiros informados no quadro art. 1º deverá ser precedida de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e o estabelecimento de saúde beneficiário.
Parágrafo único. Para a execução dos serviços de saúde atrelados ao contrato mencionado no caput, os quais se darão nos estritos moldes da legislação vigente, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado em uma única parcela.
Art. 3º - As despesas referentes ao item 002 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observando o disposto no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba, MG, 04 de julho de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde de Janaúba/MG
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município