PORTARIA Nº 119, DE 05 DE JULHO DE 2024
CONCEDE AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, considerando no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar 1.717, artigo 45, de 02/05/2024, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, bem como a igualdade de oportunidades entre a candidata concorrente;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece normas para a desincompatibilização da servidora pública e outra autoridade, visando evitar o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas;
CONSIDERANDO compromisso da administração municipal com a transparência, a legalidade e a imparcialidade durante o período eleitoral, protegendo o interesse público e a confiança dos cidadãos;
RESOLVE
Art. 1º - Fica DESINCOMPATIBILIZADA, para fins de cumprimento da legislação eleitoral, a servidora pública e demais autoridades que pretendam concorrer a cargos eletivos nas eleições de 2024, conforme os prazos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a seguinte servidora:
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Vinculo |
8.725 |
Jamaika Gomes Silva |
004.437.926-90 |
Efetivo |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se e cumpra-se.
Janaúba – MG, 05 de julho de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba