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PORTARIA Nº 119, DE 05 DE JULHO DE 2024

CONCEDE AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, considerando no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar 1.717, artigo 45, de 02/05/2024, e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, bem como a igualdade de oportunidades entre a candidata concorrente;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece normas para a desincompatibilização da servidora pública e outra autoridade, visando evitar o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas;

CONSIDERANDO compromisso da administração municipal com a transparência, a legalidade e a imparcialidade durante o período eleitoral, protegendo o interesse público e a confiança dos cidadãos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Fica DESINCOMPATIBILIZADA, para fins de cumprimento da legislação eleitoral, a servidora pública e demais autoridades que pretendam concorrer a cargos eletivos nas eleições de 2024, conforme os prazos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a seguinte servidora:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Vinculo

8.725

Jamaika Gomes Silva

004.437.926-90

Efetivo

 

  • 1º - O afastamento da servidora mencionada ocorrerá no período de 05 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024.
  • - A servidora deve apresentar, no Setor de Recursos Humanos, o registro de candidatura até o quinto dia útil após a sua inscrição, para que sua remuneração seja efetivada.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Divulgue-se e cumpra-se.

 

Janaúba – MG, 05 de julho de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba