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PORTARIA Nº 120, DE 05 DE JULHO DE 2024

CONCEDE AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, considerando no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar 1.717, artigo 45, de 02 de maio de 2007, e da Lei Complementar 1.715, de 02 de maio de 2007, e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, bem como a igualdade de oportunidades entre os candidatos concorrentes;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece normas para a desincompatibilização de servidores públicos e outras autoridades, visando evitar o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas;

CONSIDERANDO compromisso da administração municipal com a transparência, a legalidade e a imparcialidade durante o período eleitoral, protegendo o interesse público e a confiança dos cidadãos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Ficam DESINCOMPATIBILIZADOS, para fins de cumprimento da legislação eleitoral, os servidores públicos e demais autoridades que pretendam concorrer a cargos eletivos nas eleições de 2024, conforme os prazos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, os seguintes servidores:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Vinculo

9425

Acácia Bastos da Silva

Aux. De Consultório Odontológico

Efetivo

45629

Anderson de Castro Celestino

Ouvidor

Efetivo

9022

Carmelina Romana da Silva Teixeira

Professor Educação Básica II

Efetivo

31475

Evanir Neta Cunha

PEB II – Educação Física 

Efetivo

9399

Fátima Aparecida Borges Dias de Bem

Aux. de Serviços Gerais

Efetivo

9356

Gerson do Espírito Santo de Souza

Motorista de Veículo Pesado

Efetivo

7172

Hélio Soares de Souza

Vigia

Efetivo

41901

Joaquim José da Silva

Agente de Endemias

Função Pública Estável C.F 1988

47307

José Carlos Perroni

Vigia

Efetivo

45595

Maria Angélica de Azevedo Bahia Lima

Fonoaudiólogo

Efetivo

46565

Maria Wilsa Vieira Santos Felix

Aux. de Serviços Gerais

Efetivo

8766

Mariléa Barbosa Ribeiro

Instrutor de Esportes

Efetivo

41841

Rodrigo Barbosa de Freitas

Agente de Endemias

Função Pública Estável C.F 1988

52281

Rodrigo Dias Lopes

Gari

Efetivo

9480

Rosilei Alves Silveira

Motorista de Veículo Pesado

Efetivo

26144

Valério Alexson Ferreira dos Santos

PEB II Geografia

Efetivo

22262

Vilma Francisca de Oliveira

Auxiliar Administrativo

Efetivo

 

  • 1º - O afastamento dos servidores mencionados ocorrerá no período de 5 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024.
  • - Os servidores deverão apresentar, no Setor de Recursos Humanos, o registro de candidatura até o quinto dia útil após a sua inscrição, para que sua remuneração seja efetivada.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Divulgue-se e cumpra-se.

 

Janaúba – MG, 05 de julho de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba