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PORTARIA N° 128, DE 23 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA - FUNDAJAN.

 

 

O Prefeito de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, e ainda,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

CONSIDERANDO que a Resolução SES/MG, nº 9.343/2024, que “Define as regras de financiamento da progressão para a terceira onda do Projeto de caráter transitório OtimizaSUS vinculado ao Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.586, de 21 de fevereiro de 2024”, a partir da metodologia Diagnosis Related Groups (DRG).;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a criação de Portaria de autorização de repasse financeiro no valor global de R$ 166.860,25 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º - Autorizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, do seguinte valore:

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

FONTE DO RECURSO E OBJETO

VALOR

TOTAL

001

Repasse Fincanceiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN

ESTADUAL

OTIMIZA SUS – MÓDULO VALOR EM SAÚDE METODOLOGIA DIAGNOSIS RELATED GROUPS (DRG)

R$ 166.860,25

R$ 166.860,25

 

VALOR TOTAL

 

R$ 166.860,25

 

Art. 2º - Quando for o caso, a efetivação dos repasses financeiros informados no quadro art. 1º deverá ser precedida de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e o estabelecimento de saúde beneficiário.

Parágrafo único. Para a execução dos serviços de saúde atrelados ao contrato mencionado no caput, os quais se darão nos estritos moldes da legislação vigente, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado em uma única parcela.

Art. 3º - As despesas referentes ao item 001 correrão por conta da dotação orçamentária 09.01.01.010.202.0011.212.3.3.50.41.00 – Ficha 729 – Fonte: 16210000000.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba, MG, 23 de julho de 2024.

 

HELVÉCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Saúde de Janaúba/MG

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município