PORTARIA Nº 133, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
REVOGA A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, considerando no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar 1.717, artigo 45, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Desincompatibilização do servidor ANDERSON DE CASTRO CELESTINO, Matrícula 45.629, do cargo de Ouvidor, Nível V, da Secretaria do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba – MG, 20 de agosto de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba