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PORTARIA Nº 133, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

REVOGA A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, considerando no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar 1.717, artigo 45, de 02 de maio de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica revogada a Desincompatibilização do servidor ANDERSON DE CASTRO CELESTINO, Matrícula 45.629, do cargo de Ouvidor, Nível V, da Secretaria do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.

 

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

Janaúba – MG, 20 de agosto de 2024.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba