PORTARIA MUNICIPAL Nº 138, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO, EM 2024, DO CADASTRO ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE JANAÚBA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 3º do artigo 208, e no artigo 211 da Constituição Federal, nos artigos 4º, inciso IV, 5º, §1º, inciso II da Lei Federal nº 9394/1996, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9/10/2018, e na Portaria CEE nº 29, de 10/10/2018, na Resolução SEE nº 4.692/2021, na Resolução CEE nº 472, de 19/12/2019.
RESOLVE:
Disposições Preliminares
Art. 1°- O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candidatos a vagas para a Educação Infantil em 2025 na Rede Pública Municipal de ensino.
Art. 2º - Para fins desta Portaria, considera-se:
I-zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais, por bairros, ou regiões próximas à residência do candidato, e constituído de escolas municipais que oferecem as etapas da Educação Infantil;
II- inscrição: manifestação de interesse do responsável pelo candidato que deseja ingressar na Rede Pública Municipal, realizada através de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Janaúba;
III- encaminhamento: alocação do candidato/aluno em escola municipal conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Portaria, após a inscrição no cadastro;
IV- matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição de estudante; e
V- vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula, as quais serão disponibilizadas, em atendimento presencial, ao candidato que, por algum motivo, não realizou a sua inscrição no período devido.
Comissão de Cadastro Escolar
Art. 3º - Cabe a Secretária Municipal de Educação designar um coordenador para o Cadastro Escolar que será responsável por organizar a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, constituída pelos seguintes membros:
I – 01 representante da Secretária Municipal de Educação;
II – 02 representantes de Diretor de Escola;
III - 01 representante de Secretário Escolar ou Professor;
IV - 01 representante de Pais de alunos;
V - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - 01 representante do Conselho Tutelar do Município;
VII - 01 representante do Conselho Municipal de Educação;
Parágrafo único. O representante da Secretária Municipal de Educação que presidirá os trabalhos.
Art. 4º - O processo de organização do cadastro será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares.
Art. 5º - O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no Cadastro Escolar será feito pela Comissão do Cadastro Escolar do Município.
Do Público Alvo
Art. 6º - A inscrição para o Cadastro Escolar para todos os candidatos, incluídos aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba: https://janauba.mg.gov.br/ ,no período de 09 à 30 de setembro de 2024, sem prorrogação do prazo.
Art. 7º - Deverão ser inscritas crianças nascidas entre 1º de abril de 2019 até 1º de maio de 2024, que não estão matriculadas em nenhuma escola da rede municipal e alunos transferidos de outras localidades ou escolas particulares.
Art. 8º - Serão encaminhados, obedecendo à data de corte, os candidatos:
Da Inscrição
Art. 9º - Os pais ou responsáveis deverão acessar o site eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à Internet, para cadastrar o candidato.
Parágrafo único – A inscrição é isenta de pagamento de taxas pelo candidato.
Art. 10º - A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável legal que seja maior de dezoito anos.
Art. 11º - No ato da inscrição no site, os responsáveis deverão fornecer as seguintes informações:
I – nome completo da criança;
II – sexo;
III – data de nascimento;
IV – CPF da criança
V – nome da mãe;
IV – CPF da mãe;
V – se o candidato possui deficiência;
VI – endereço residencial completo, inclusive CEP.
Art. 12º - Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado na Educação Infantil da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único -Caso seja identificada a inscrição de aluno já matriculado na Educação Infantil da rede pública municipal, a mesma será cancelada automaticamente.
Do Encaminhamento para Matrícula
Art. 13º - O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos no site será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível e ensino ofertado, e obedecendo ao zoneamento;
Parágrafo único. Após alocação do candidato, em caso de empate, o desempate será realizado na seguinte ordem de prioridade:
I- aluno com deficiência;
II- zoneamento (obedecendo a distância);
III- aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando o zoneamento;
IV- aluno com maior idade.
Art. 14º - Os resultados dos encaminhamentos dos candidatos serão divulgados no site https://janauba.mg.gov.br/ no dia 02 de dezembro de 2024.
Art. 15º - O candidato que não realizar a inscrição do cadastro no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas municipais, devendo aguardar para ocupação das vagas remanescentes a serem divulgadas em janeiro do ano de 2025.
Da Matrícula
Art. 16º - A matrícula deverá ser realizada na escola para onde o aluno foi encaminhado, no período a ser divulgado junto a lista de encaminhamento.
Art. 17º - Para efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado portando, originais e cópias, dos seguintes documentos:
I - Certidão de nascimento;
II- Carteira de identidade e CPF, caso possua;
III- comprovante de residência, no nome de um dos pais/responsáveis pela criança;
IV- foto 3x4;
V- cartão de vacina;
VI- cartão do SUS;
VII- cartão bolsa família;
VIII- Identidade e CPF, de um dos responsáveis pela criança.
IX- Folha resumo do CADúnico.
Art. 18º - O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, na escola indicada dentro do período de matrícula previsto, portando todos os documentos mencionados no Art.17, acarretará a perda da garantia da vaga naquela escola, devendo o candidato se submeter à ocupação das vagas remanescentes.
Art. 19º - Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória.
Disposições Finais
Art. 20 - O candidato com endereço comprovadamente correto terá assegurada a sua vaga em escola de sua circunscrição, desde que realize a matricula dentro do prazo estabelecido;
Parágrafo único - Ao candidato que não residir no endereço informado, não será assegurada vaga em escola de sua circunscrição correspondente, podendo ser alocado em outra escola onde houver vaga.
Art. 21º- Caberá à Secretaria Municipal de Educação providenciar a publicidade do resultado do Cadastro Escolar.
Art. 22º - É de responsabilidade dos pais/responsáveis tomar conhecimento do resultado do encaminhamento para matrícula disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Janaúba.
Art. 23º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Municipal de Cadastro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 03 de setembro de 2024.
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer