PORTARIA Nº 141, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, considerando no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
Art.1º - ALTERAR os artigos 30 e 31, da Portaria Municipal nº 196 de 29 de Novembro de 2023, que passará, a partir da data de sua publicação, a vigorar com a seguinte redação.
Art.30 - O servidor designado em caráter de substituição poderá ser mantido na função em caso de prorrogação do afastamento do substituído ou de outro servidor ocupante do mesmo cargo na Rede Municipal de Educação de Janaúba, no período compreendido entre 6 de agosto de 2024 e 31 de dezembro de 2024, ainda que por motivo diverso ou na hipótese de vacância do cargo, independentemente do período de contratação.
Art.31 - Em situações de substituição, a vaga será prioritariamente ofertada ao:
I- servidor efetivo lotado na respectiva unidade escolar;
II-servidor contratado da respectiva unidade escolar;
III- servidor efetivo da Rede Municipal de Educação e
IV- servidor contratado da Rede Municipal de Educação;
Parágrafo Primeiro - Para os fins da substituição, serão aplicados os critérios estabelecidos na Portaria nº 194/2023, a qual dispõe sobre a Organização do Ano Letivo de 2024 na Rede Municipal de Educação de Janaúba. No caso de servidor efetivo, será considerado o maior tempo de efetivo exercicio na função, no município e como desempate, será utilziada a maior idade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de agosto de 2024.
Janaúba – MG 10 de setembro de 2024.
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Procuradora-Geral do Município de Janaúba