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PORTARIA Nº 142, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,

Considerando que o artigo 165 da Lei Complementar nº 1.715/2007 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

Considerando que o Decreto nº 011/2018, diz que a Sindicância Investigatória será o instrumento utilizado à apuração de fatos e autoria, podendo resultar em arquivamento, conversão/instauração em Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Comunicado Interno nº 051/2024 da Secretária Municipal de Educação, Maria Aparecida Fagundes Jácomo Pereira, onde noticia fatos ocorridos no âmbito da Escola Municipal Marcolino Evangelista Barbosa em 12 de setembro de 2024.

RESOLVE:

Art. - Com fundamento ao artigo 14, I do Decreto Municipal nº 011/18, determinar a instauração de Sindicância lnvestigativa com vistas apuração dos fatos narrados na notícia de fato, bem como identificar autoria.

Parágrafo Único - Fica desde já autorizada a apuração dos supostos responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. - Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão para apuração dos fatos:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1 – FABIOLA BARROS DE QUEIROZ

46.959

2 – ANDREIA SILVA DE BRITO

46.617

3 – KAREN GIANNINE ANTUNES DE SOUZA

46.541

 

  • 1° - Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
  • - A Comissão terá como Secretário servidor designado pelo seu presidente, devendo a designação recair em um dos membros.

Art. 3° - O prazo, para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, ficando desde já autorizada prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4° - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Janaúba/MG, 16 de setembro de 2024.

 

ADILSON APARECIDO DE LIMAS

Controlador-Geral do Município – Interino