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PORTARIA Nº 144, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,

Considerando que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.717/2007 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;  

Considerando que a Lei 2.523/2022, artigo 8°, § 3º, diz que: “O agente público condutor, servidor efetivo ou temporário, será responsável pelo ressarcimento dos danos causados ao erário público, pelas multas de trânsito atribuídas aos veículos do município, após instauração de procedimento administrativo”;

Considerando que a Lei 2.523/2022, diz que, o condutor deverá realizar o Registro de Boletim de Ocorrência em casos de qualquer tipo de avarias nos veículos da Frota Municipal, ou qualquer problema que envolva o veículo como, colisões, atropelamentos, furtos, roubos, dentre outros;

Considerando que a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, § 6°, diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;

Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que se encontre investido, garantindo o direito constitucional da ampla defesa e contraditório.

Considerando o Comunicado Interno nº 050/2024 da Secretária Municipal de Educação, onde solicita abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar fatos e suposta responsabilidade de servidor público municipal na condução do veículo oficial Fiat/Strada, placa RTP7J65, envolvido em acidente de trânsito no dia 09 de setembro de 2024;

 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor público municipal Talisson Rafael Darlei Mendes, matrícula funcional 52289, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para apurar suposto descumprimento ao disposto nos artigos 6º e 7º da Lei 2.523/2022, se houve conduta incompatível aos deveres descritos no artigo 125, I, III, IV da Lei Complementar nº 1.717/2007 e possível responsabilidade do servidor quanto aos danos causados em decorrência de acidade de trânsito ocorrido no dia 09 de setembro de 2024, envolvendo o veículo oficial Fiat/Strada, placa RTP7J65, pertencente ao município.

Parágrafo Único - Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. - Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração dos fatos:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1 – FABIOLA BARROS DE QUEIROZ

46.959

2 – ANDREIA SILVA DE BRITO

46.617

3 – KAREN GIANNINE ANTUNES DE SOUZA

46.541

 

  • 1° - Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
  • - A Comissão terá como Secretário servidor designado pelo seu presidente, devendo a designação recair em um dos membros.

Art. 3° - A comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da portaria de constituição da Comissão, ficando já autorizada a prorrogação por igual período, se necessário for.

Art. 4° - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Janaúba/MG, 17 de setembro de 2024.

 

ADILSON APARECIDO DE LIMAS

Controlador-Geral do Município – Interino