PORTARIA N° 146, DE 24 SETEMBRO MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA VALORA MINAS À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA (FUNDAJAN) E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA (HRJ), NOS TERMOS ESTABELECIDOS NAS RESOLUÇÕES SES/MG Nº 8.500/2022, 8.784/2023 e 8.668/2023.
O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO as Resoluções SES/MG nº Nº 8.500/2022, 8.784/2023, e 8.668/2023, que respectivamente “Altera a Resolução SES/MG nº 7.830, de 05 de novembro de 2021, que estabelece as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências.” e “Aprova a alteração dos Anexos II e III da Resolução SES/MG n° 7.830, de 05 de novembro de 2021, que estabelece as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e publiciza os novos beneficiários da política” e “Divulga as dotações orçamentárias referentes ao recurso financeiro estadual destinado ao módulo de eletivas da Política de Atenção Hospitalar Valora Minas – Opera Mais, Minas Gerais para o exercício de 2023, no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o Comunicado Interno da Secretaria Municipal de Saúde (doc. Anexo), que solicita o repasse do recurso e informa o saldo existente na conta do Fundo Municipal de Saúde do Município de Janaúba, no valor global de R$ 696.199,42 (seiscentos e noventa e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos),
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAÚBA e à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DO RECURSO |
VALOR |
TOTAL |
001 |
Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN - Resoluções SES/MG nº 8.500/2022, 8.784/2023 e 8.668/2023 |
Estadual |
R$ 341.137,72 |
R$ 696.199,42 |
002 |
Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HR - Resoluções SES/MG nº 8.500/2022, 8.784/2023 e 8.668/2023 |
Estadual |
R$ 355.061,70
|
Art. 2º - Os repasses financeiros de que tratam o artigo 1º, quando for o caso, deverá preceder de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.
Parágrafo primeiro. Para a execução dos serviços de saúde atrelados na hipótese de contrato informado no art. 2º, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado, no corrente ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba/MG, 24 de setembro de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município