PORTARIA Nº 168 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO RITO SUMÁRIO E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAR POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007,
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo ampla defesa e o devido processo legal;
CONSIDERANDO, que o artigo 147 da Lei Complementar nº 1.717/2007, dispõe que configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios, através de Comunicado Interno protocolado na Controladoria Geral em 30/10/2024, informa e pede de providências quanto a falta injustificada ao serviço público pela servidora Maira Pabrine Pinheiro da Fonseca, matrícula funcional 46.523, desde dezembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Com fulcro nos artigos 142 e 149 da Lei Complementar nº 1.717/2007, determinar instauração de Processo Administrativo, no rito sumário, para apurar suposto abandono de cargo em face da servidora pública municipal MAIRA PABRINE PINHEIRO DA FONSECA, matrícula funcional 46523, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração dos responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
2- KAREN GIANNINE ANTUNES DE SOUZA |
46.541 |
Art. 3º O prazo, para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, ficando já autorizado sua prorrogação por até 15 (quinze) dias.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Município de Janaúba-MG, 05 de novembro de 2024.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL