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PORTARIA N° 176, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, E À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JANAÚBA – APAE.

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros para a área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como os critérios de rateio, normas de fiscalização, avaliação e controle dessas despesas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.494, de 29 de junho de 2024, que autoriza Estados, Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros referentes ao Incremento Temporário ao Custeio da Média e Alta Complexidade, com vistas à melhoria da atenção especializada à saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a criação de portaria para autorização do repasse financeiro no valor global de R$ 200.080,80 (duzentos mil e oitenta reais e oitenta centavos) à Fundação de Assistência Social de Janaúba – FUNDAJAN, e de R$ 100.080,80 (cem mil e oitenta reais e oitenta centavos) à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Janaúba – APAE, nos termos da referida Portaria GM/MS nº 4.494/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe observância aos princípios de transparência, controle e equilíbrio fiscal na execução das despesas públicas;

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro no valor global de R$ 200.080,80 (duzentos mil e oitenta reais e oitenta centavos) à Fundação de Assistência Social de Janaúba – FUNDAJAN, e de R$ 100.080,80 (cem mil e oitenta reais e oitenta centavos) à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Janaúba – APAE, destinado ao Incremento Temporário ao Custeio da Média e Alta Complexidade e à melhoria dos serviços de atenção especializada à saúde.

Art. 2º - A efetivação do repasse deverá ser precedida da formalização de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e os beneficiários, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência.

Art. 3º - Os recursos referidos no art. 1º correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitando o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, garantindo a correta aplicação dos recursos, com estrita observância ao disposto na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Janaúba, MG, 22 de novembro de 2024.

 

HELVÉCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Saúde de Janaúba/MG