DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME DECRETO Nº 121/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e o disposto no Decreto nº 121/2022, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal e prevê a revisão anual com base no IPCA acumulado do exercício anterior;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores das diárias, a fim de garantir a justa compensação aos servidores municipais que desempenham suas atividades fora do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam atualizados, na forma da tabela abaixo, os valores das diárias de viagem concedidas aos servidores públicos do Município de Janaúba, considerando a correção com base no IPCA acumulado no exercício de 2025:

 

NÍVEL POR HABITANTES

PARCELAS

NÍVEL POR CARGO

1

2

3

4

1

PA

63,54

77,43

115,26

154,35

PP

115,15

127,10

266,97

366,25

DI

178,70

204,52

382,23

520,60

2

PA

101,25

127,10

266,28

387,40

PP

152,90

176,74

580,69

795,76

DI

254,16

303,84

846,97

1.183,17

3

PA

149,64

177,93

339,03

417,66

PP

214,05

247,41

859,31

1.016,08

DI

363,69

485,84

1.198,36

1.433,74

Art. 2º. A atualização dos valores das diárias será realizada anualmente, no mês de janeiro de cada exercício, tomando-se como referência o IPCA acumulado do ano anterior, conforme previsão do Decreto nº 121/2022.

 

Art. 3º. Fica determinado ao setor competente da Administração Municipal que realize, de forma automática e anual, a atualização dos valores das diárias, dispensando-se a necessidade de novo ato normativo para cada reajuste, salvo disposição em contrário do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Janaúba/MG, 15 de janeiro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba