DECRETO MUNICIPAL Nº012, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
ATUALIZA O VALOR PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR-RPV, FIXADO PELA LEI MUNICIPAL 2.209/2017, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no § 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº: 2.209, de 26 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que reajustou, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art.1º- Fica atualizado para R$ 22.302,44 (vinte e dois mil, trezentos e dois reais e quarenta e quatro centavos) o valor da Requisição de Pequeno Valor – RPV no Município de Janaúba/MG, decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba