DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O VALOR DOS APORTES FINANCEIROS NO ANO DE 2026 PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.351, de 14 de novembro de 2019, que definiu o aporte mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social, com vistas a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN, observadas as normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.351, de 14 de novembro de 2019, dispõe que o aporte financeiro corresponde à contribuição do Município destinada à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, que o anexo I da Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019, definiu os valores dos Aportes Financeiros.
DECRETA:
Art.1º - O aporte que o Município de Janaúba efetuará ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN, no exercício de 2026, será de R$ 860.559,05 (oitocentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), mensais, totalizando R$ 10.326.708,59 (dez milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos) no ano.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 23 de janeiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba