DECRETO MUNICIPAL Nº014, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, com objetivo de preservar seu poder aquisitivo;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, nos termos da Lei Municipal 1.770/2008;
CONSIDERANDO que no município de Janaúba a data base para revisão dos vencimentos é no mês de janeiro, nos termos das (Leis Municipais 2.024/2013 e 2.025/2013);
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, correspondente aos últimos 12 (doze) meses, foi de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), índice que reflete a inflação do período;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, reajustou em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), o piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica da rede pública, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, faz-se necessária a adequação dos valores remuneratórios praticados no âmbito desta administração, de modo a assegurar o cumprimento da legislação vigente e a valorização dos profissionais do magistério.
DECRETA:
Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Janaúba autorizado a conceder a revisão geral anual, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, aos servidores públicos municipais, contratados e efetivos, conselheiros tutelares, agentes políticos, incluindo todos os ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, nos termos da Lei Municipal nº: 2.238/2017, e leis seguintes correlatas.
Art.2º - A recomposição prevista no caput do art. 1º, deste decreto, não contempla aos médicos e aos profissionais da área da saúde, que recebem as suas remunerações com Assistência Financeira Complementar da União, nos termos da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Parágrafo único - Assim que a União definir a recomposição da Assistência Financeira Complementar para os profissionais da Saúde, nos termos da Lei nº 14.434/2022, o município editará novo decreto fazendo a recomposição.
Art.3º - Fica atualizado o valor do salário mínimo no âmbito do Município de Janaúba, em conformidade com o Decreto nº: 12.797, de 23 de dezembro de 2025, vigente a partir de 1º de janeiro de 2.026, cujo valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único - O valor do salário mínimo previsto no caput deste artigo servirá como índice de reajuste aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e aos servidores públicos municipais que tiveram seus vencimentos fixados com base no salário mínimo vigente.
Art.4º- O piso salarial dos professores da educação básica pública do Município de Janaúba, fica reajustado pelo percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, em atendimento ao piso nacional e em conformidade com Medida Provisória nº 1.334/2026.
Art.5º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, observada a Lei Complementar 101/2000.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 27 de janeiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba