DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 31 DE MARÇO DE 2025

CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, bem como pela Lei Federal 13.465/2017

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Janaúba Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

 

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III - Apresentar, relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Elaborar relatório semestral da execução física e financeira das ações previstas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; e

VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

 

Art.2º - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

§1° - O Plano Municipal de SAN deverá:

 

I - Conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; e

VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.

 

Art.3º - A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

 

Art.4º - A CAISAN municipal terá seu pleno composto por membros, titulares e suplentes, da gestão pública municipal conforme disposto no art. 83, VII da Lei Federal 13.465/2017

 

§1º - A representação governamental na CAISAN Municipal será exercida pelas seguintes pastas:

I- Representantes do Governo Municipal:

 

Órgão

Situação

Nome

CPF

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas e Públicas

Titular

 

 

Suplente

Vinicius Rodrigues Nogueira

 

Juliana Rosa de Jesus

100.815.106-83

 

 

056.237.446-99

 

Secretaria Municipal de Educação

Titular

 

 

Suplente

Laysa Horrana Pinto Vasconcelos

 

Jessica Danielly Souza

114.413.896-07

 

 

105.171.026-09

 

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

 

Suplente

Amanda Christie Oliveira Soares

 

Scheila Paiva Neves

119.673.046-61

 

 

048.149.626-22

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Titular

 

 

Suplente

Rayra Carolina Santos Serafim

 

Daniela Almeida Souza e Silva

147509796-43

 

 

888.189.696-68

Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos

Titular

 

 

Suplente

Mayra Borborema Rocha

 

Andreia Silva de Brito

110.396.356-28

 

 

101.152.946-78

 

§2º - A presidência da CAISAN municipal será exercida pelo responsável da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas

 

Art.5º - A Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

 

Art.6º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder ações específicas.

 

Art.7º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas prestará apoio técnico e logístico para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 31 de março de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador Geral Do Município