DECRETO MUNICIPAL Nº036, DE 25 DE ABRIL DE 2025
APROVA O REMEMBRAMENTO PARA O IMÓVEL DO SETOR 22, QUADRA 16, LOCALIZADO NA RUA 8, S/Nº, BAIRRO: BALNEÁRIO BICO DA PEDRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prerrogativa de expedir decretos municipais e, ainda,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Sr. Danúbio Hudson Caloni dos Santos, para o REMEMBRAMENTO em questão, com os documentos e fundamentos necessários; e
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida no dia 19 de março de 2025, na reunião ordinária da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projeto de Parcelamento de Solo, que concluiu pela viabilidade técnica do projeto, com foco na fusão dos lotes e na disposição viária, e que a questão da validade da titularidade do imóvel será de responsabilidade do cartório.
DECRETA:
Art.1º - Fica autorizado o REMEMBRAMENTO para o imóvel do setor 22, quadra 16, localizado na Rua 8, s/nº, bairro: Balneário Bico da Pedra.
Art.2º - Todas as despesas decorrentes do REMEMBRAMENTO, escrituras, registros, taxas e emolumentos, serão de responsabilidade exclusiva do proprietário do loteamento.
Art.3º - O REMEMBRAMENTO de que trata este Decreto deverá ser submetido ao Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 25 de abril de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município