DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 01 DE ABRIL DE 2026

REGULAMENTA E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TITULAR DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, E SEUS DEPENDENTES, BEM COMO OS PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SUAS AUTARQUIAS, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente da base de dados cadastrais dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO as definições do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS;

D E C R E T A:

                                                                                                                                                                 Art.1º- Ficam estabelecidas, nos termos deste regulamento, as normas e procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos, titular de cargo efetivo, ativos, aposentados, e seus dependentes, e os pensionistas, do Poder Executivo e Legislativo do Município de Janaúba, incluindo suas autarquias, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores do Município de Janaúba.

§1º- São considerados dependentes previdenciários:

a) O Cônjuge, a companheira, o companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido de qualquer idade;

b) O Enteado e o menor tutelado equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

§2º- O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 18 de abril de 2026 a 18/05/2026, exclusivamente na modalidade online, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba acessando o menu "Censo Cadastral Previdenciário" ou através do link: https://janauba.mg.gov.br/censo-cadastral-previdenciario.

Art.2º- O segurado deverá preencher formulário próprio disponível durante o processo de recadastramento.

Parágrafo único- O segurado que não realizar o Censo Previdenciário na forma prevista neste regulamento, NÃO será recadastrado.

Art.3º- O servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista que não puder comparecer ao censo, não será permitido a entrega de documentos por intermédio de procuração, por ser o censo cadastral de caráter presencial, consideradas as exceções acima.

§1º- O servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista a ser recenseado, que não dispuser de meios tecnológicos para realizar o recadastramento, poderá realizá-lo presencialmente na sede da Previjan (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba), localizada na Rua Jaime Macedo de Moura, nº 530, bairro: Padre Eustáquio em Janaúba – MG, no horário das 12hs às 17hs.

§2º- Para o servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista, incapacitado de comparecer ou se locomover até a uma Unidade de Atendimento para efetuar o Censo, cuja comprovação se dará através de laudo médico, poderá solicitar o agendamento da visita domiciliar, in loco, desde que residente no município.

§3º- Para o servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista, que encontrar-se recluso em regime fechado, por todo o período do Censo Cadastral Previdenciário, tal situação deverá ser comprovada por meio de declaração do Diretor do Presídio ou da autoridade competente.

Art.4º- O servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista que se encontrar residindo no exterior, que não dispuser de meios tecnológicos para realizar o recadastramento, deverá encaminhar o formulário preenchido, acompanhado de declaração de vida e residência emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre, devendo os referidos documentos ser encaminhados às suas expensas, a Previjan (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba), localizada na Rua Jaime Macedo de Moura, nº 530, bairro: Padre Eustáquio em Janaúba – MG, CEP: 39.442-252.

Art.5º- O aposentado ou pensionista que se encontrar residindo em outro Estado, que não dispuser de meios tecnológicos para realizar o recadastramento, deverá encaminhar o formulário preenchido com assinatura reconhecida em Cartório de Notas, devendo o referido documento ser encaminhados às suas expensas, a Previjan (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba), localizada na Rua Jaime Macedo de Moura, nº 530, bairro: Padre Eustáquio em Janaúba – MG, CEP: 39.442-252.

Art.6º- O público-alvo a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Art.7º- O segurado a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou provento de aposentadoria ou pensão bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao seu comparecimento na Previjan (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba), localizada na Rua Jaime Macedo de Moura, nº 530, bairro: Padre Eustáquio em Janaúba – MG, CEP: 39.442-252, visando apresentar a documentação e informações pendentes.

§1º- O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.

§2º- Após 06 (seis) meses de bloqueio será suspenso o pagamento da remuneração ou provento da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Art.8º- O Censo Cadastral Previdenciário será executado diretamente pela Previjan (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba), com a parceria e apoio do município de Janaúba/MG.

Parágrafo único- Concluído o processo de Censo Cadastral Previdenciário será emitido o comprovante ao recadastrando, na forma do Anexo III.

Art.9º- Os casos não especificados neste regulamento serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Janaúba e a Diretoria Previjan (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba).

Art.10º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Janaúba-MG, 01 de abril de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                         Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 

JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                   Procurador Geral do Município de Janaúba

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA CENSO PREVIDENCÁRIO

ATIVO

 

DADOS DO SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA:

 

PAI

MÃE

Data nascimento

Estado Civil

 

CONDIÇÃO

(     ) Servidor Ativo      (     ) Aposentado

Data ingresso no Ente Federativo

_____/_____/_________

Sexo

() M   () F

Nacionalidade

Naturalidade

 

UF Naturalidade

 

Escolaridade

Portador de nec. especiais

(   ) SIM                    (   ) NÃO

Órgão de origem

Cargo

                   

 

DOCUMENTOS

CPF

RG

Órgão expedidor

Dt Emissão

UF

PASEP/PIS/NIT

 

Nº CTPS

Dt Expedição

Série

Nº Título Eleitor

Zona

 

Seção

UF

                   

 

ENDEREÇO

Nome: RUA/AVENIDA

 

UF

Cidade

Bairro

CEP

Complemento

E-mail

Telefone Fixo

(     )

Telefone Celular

(    )

             

 

VÍNCULOS FUNCIONAIS

VINCULO FUNCIONAL 1

Regime

Matrícula

Órgão

Data Exercício cargo

(    )  RPPS

(    ) RGPS

CARGO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

 

VINCULO FUNCIONAL 2

Regime

Matrícula

Órgão

Data Exercício cargo

(    )  RPPS

(    ) RGPS

CARGO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

             

 

TEMPO ANTERIOR

Possuo tempo anterior laborado antes da posse: (    )SIM  (    )NÃO

Regime

Fonte das Informações do tempo anterior:

(    ) RPPS

(    ) RGPS

(    ) Extrato CNIS INSS

(    ) CTPS (Carteira de Trabalho)

(    ) CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)

Total do Tempo Anterior em Dias:

           

 

DEPENDENTES

Dependente 1

Nome

Nome do pai

Nome da mãe

Data nascimento

Sexo

CPF

PASEP/PIS/NIT

RG

() M

() F

Tipo dependência

Início dependência

Motivo início

Dependente 2

Nome

Nome do pai

Nome da mãe

Data nascimento

Sexo

CPF

PASEP/PIS/NIT

RG

() M

() F

Tipo dependência

Início dependência

Motivo início

Dependente 3

Nome

Nome do pai

Nome da mãe

Data nascimento

Sexo

CPF

PASEP/PIS/NIT

RG

() M

() F

Tipo dependência

Início dependência

Motivo início

Dependente 4

Nome

 

Nome do pai

 

Nome da mãe

Data nascimento

 

Sexo

CPF

PASEP/PIS/NIT

RG

() M

() F

Tipo dependência

 

Início dependência

Motivo início

                                 

 

Declaro sob as penas da lei, que o acima citado é meu dependente previdenciário e vive sob minha dependência econômica.

 

 

______de_____________________de 2026.

 

 

____________________________________

Assinatura do segurado

 

                        ____________________________________

Assinatura do Recenseador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA CENSO PREVIDENCÁRIO

APOSENTADO

DADOS DO SERVIDOR

NOME

PAI

MÃE

Data nascimento

CONDIÇÃO

(     ) Aposentado

Sexo (    ) M    (     ) F

Nacionalidade

Naturalidade

 

UF Naturalidade

 

Escolaridade

Portador de nec. especiais

(   ) SIM                    (   ) NÃO

Estado Civil

Cargo da Aposentadoria

               

 

DOCUMENTOS

CPF

RG

Órgão expedidor

Dt Emissão

UF

 

ENDEREÇO

Nome: RUA/AVENIDA

 

UF

Cidade

Bairro

CEP

Complemento

E-mail

Telefone Fixo

(     )

Telefone Celular

(    )

             

 

DEPENDENTES

Dependente 1

Nome

Nome do pai

Nome da mãe

Data nascimento

Sexo

CPF

PASEP/PIS/NIT

RG

() M

() F

Tipo dependência

Início dependência

Motivo início

Dependente 2

Nome

Nome do pai

Nome da mãe

Data nascimento

Sexo

CPF

PASEP/PIS/NIT

RG

() M

() F

Tipo dependência

Início dependência

Motivo início

Dependente 3

Nome

Nome do pai

Nome da mãe

Data nascimento

Sexo

CPF

PASEP/PIS/NIT

RG

() M

() F

Tipo dependência

Início dependência

Motivo início

Dependente 4

Nome

 

Nome do pai

 

Nome da mãe

Data nascimento

 

Sexo

CPF

PASEP/PIS/NIT

RG

() M

() F

Tipo dependência

 

Início dependência

Motivo início

                                 

Declaro sob as penas da lei, que o acima citado é meu dependente previdenciário e vive sob minha dependência econômica.

 

______de_____________________de 2026.

 

____________________________________

Assinatura do segurado

                        ____________________________________

Assinatura do Recenseador

 

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA CENSO PREVIDENCÁRIO

PENSIONISTA

 

 

PENSIONISTA

NOME

PAI

MÃE

Data nascimento

Estado Civil

 

CONDIÇÃO

(   ) Cônjuge / Companheiro(a)  (   ) Filho Menor (   ) Filho Maior Inválido (   ) Outro_______________

Sexo

(     ) M   (    ) F

Nacionalidade

Naturalidade

 

UF Naturalidade

 

Escolaridade

Portador de nec. especiais

(   ) SIM                    (   ) NÃO

               

 

DOCUMENTOS

CPF

RG

Órgão expedidor

Dt Emissão

UF

Declaro para fins do Censo Cadastral Previdenciário que resido no endereço abaixo descrito

ENDEREÇO

Nome: RUA/AVENIDA

 

UF

Cidade

Bairro

CEP

Complemento

E-mail

Telefone Fixo

(     )

Telefone Celular

(    )

             

 

 

Declaro sob as penas da lei, que o acima citado é meu dependente previdenciário e vive sob minha dependência econômica.

 

 

____de_____________________de 2026.

 

 

____________________________________

Assinatura do segurado

 

                        ____________________________________

Assinatura do Recenseador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO


INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JANAÚBA

 

CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO – 2026

 

Comprovante de Recadastramento

 

Certificamos que o(a) segurado(a) abaixo identificado(a) realizou o recadastramento no Censo Cadastral Previdenciário, em conformidade com o Decreto Municipal nº 039/2026, que regulamenta a atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Janaúba.


Dados do Segurado/Recadastrando:

 

  • Nome completo: _______________________________________________
  • Matrícula: _____________________________________________________
  • CPF: _________________________________________________________
  • Data de Nascimento: _____/______/______
  • Categoria: ( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista
  • Órgão/Secretaria: ___________________________________________

Dados do Atendimento:

 

  • Data do Recadastramento: _____/______/______
  • Local de Atendimento: __________________________________________
  • Recenseador Responsável: ______________________________________

Declaração:
Declaro que o(a) segurado(a) acima identificado(a) apresentou a documentação exigida e concluiu o processo de recadastramento no Censo Cadastral Previdenciário de 2026.


[Cidade], ____ de ____________________ de __________

 


Assinatura e Carimbo do Recenseador

 


Assinatura do Segurado/Recadastrando