DECRETO MUNICIPAL Nº040, DE 02 DE MAIO DE 2025

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE AÇÕES URGENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA AGRAVE - SRAG.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 83, Inc. VII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de SRAG no município de Janaúba, e o ofício nº: 32/2025, de 30 de abril de 2025, recebido da Fundação de Assistência Social de Janaúba, com dados e gráficos de atendimentos no Pronto Socorro Infantil, que atestam o aumento expressivo e contínuo de quadros respiratórios agudos, internações e uso de oxigenoterapia, acrescido da sobrecarga crítica dos plantões, os riscos de desassistências e a taxa de ocupação de leitos pediátricos do mês de abril de 2025 de 103,88%;

CONSIDERANDO O DECRETO Nº 411, DE 2 DE MAIO DE 2025, do governo de Minas Gerais, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Síndrome Respiratória Aguda Grave;

CONSIDERANDO o aumento da circulação dos vírus respiratórios causadores de SRAG, dentre eles: Influenza A, pneumonias, bronquiolites, dentre outros, que apresentam maior positividade e gravidade;

CONSIDERANDO a sazonalidade, caracterizada pela redução das temperaturas médias e dos índices pluviométricos, com baixa umidade do ar;

CONSIDERANDO o crescimento da pressão sobre os serviços de urgência, especialmente pediátricos, indicando necessidade imediata de reorganização da rede de atenção e intensificação das ações de vigilância e prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção e controle da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), devido ao potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a importância de implementação de estratégias destinadas a fortalecer a capacidade de preparação e resposta na rede assistencial frente ao aumento do número de casos;

DECRETA:

Art.1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no município de Janaúba/MG, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

Art.2º – Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam autorizadas as seguintes medidas:

I – dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II – Realizar repasse financeiro, no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à Fundação de Assistência Social de Janaúba, para custear despesas com outros serviços de pessoas jurídicas e material de consumo, mediante a apresentação de plano de trabalho e a prestação de contas final;

Art.3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde –instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art.4º – Enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao SUS deverão adotar medidas administrativas urgentes para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva – UTI –, para os casos de SRAG.

Art.5º – A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação das ações do município, quanto às atividades e aos serviços públicos voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG, com foco no atendimento de crianças, idosos e outros perfis de vulnerabilidade, podendo expedir atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade de atendimento na rede pública de saúde.

Art.6º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência, com prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública municipal.

Art.7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.

Prefeitura de Janaúba/MG, 02 de maio de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS 

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município