DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 06 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO DE 06 (SEIS) LOTES DADO COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO DENOMINADO SOL NASCENTE, POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 068/2016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prerrogativa de expedir decretos municipais, bem como a competência que lhe oferece a Lei Federal 6.766/1979, o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei nº 1.744 de 06 de dezembro de 2007, com suas respectivas alterações e, ainda,

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Sol Nascente, por meio do Decreto n. 068, de 20 de dezembro de 2016, que caucionou 21 (vinte um) lotes como garantia de execução de obras de infraestrutura básica;

 

CONSIDERANDO o Comunicado Interno da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos de Solo, assinado pelo seu presidente, acompanhado da cópia da Ata da reunião do dia 05/05/2025, solicitando o descaucionamento de 06 (seis) lotes do loteamento Sol Nascente, em razão do cumprimento parcial das obrigações, em conformidade com as determinações legais e regulatórias, sem prejuízo ao empreendimento ou à segurança jurídica das contrapartidas exigidas;

 

CONSIDERANDO que o descaucionamento de 06 (seis) lotes do total de 21 (vinte e um) do loteamento Sol Nascente foi deliberado na reunião da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos de Solo, do dia 05/05/2025, sendo aprovado por unanimidade, considerando a urgência na regularização de parte dos lotes já negociados, bem como o andamento das obras de infraestrutura, assim, o descaucionamento parcial não acarretará nenhum risco e/ou prejuízo ao município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica descaucionado os lotes nº 6, 7, 8 e 9 da Quadra 13 e os lotes 1 e 4 da quadra 23, dados como garantia de execução de obras de infraestrutura básica do Loteamento Sol Nascente, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 068/2016, número do registro – R-1-M-19.171, em 19/05/2015, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG.

 

Art. 2º - Os outros 15 (quinze) lotes do Loteamento Sol Nascente, descritos no artigo 2º, do Decreto n. 068, de 20 de dezembro de 2016, permanecem caucionados para a garantia de execução de obras de infraestrutura básica.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre, se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 06 de maio de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município