DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 15 DE ABRIL DE 2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
José Aparecido Mendes Santos, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Municipal nº. 1.921 de 01 setembro de 2011.
CONSIDERANDO a Resolução RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CONSIDERANDO que a nomeação dos membros do CAE deve ser feita por Portaria ou Decreto Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município, observadas as disposições previstas no Art. 43 §8 da Resolução 06/2020 e a obrigação de acatar todas as indicações dos segmentos representados.
DECRETA:
Art.1º - Ficam nomeados os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para cumprirem o mandato do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:
I) Representantes do Poder Executivo:
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Cargo |
Nome |
CPF |
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Titular |
Elza Mendes Nogueira Freitas |
XXX.500.856-87 |
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Suplente |
Maria Gabrielle Cardoso da Cruz |
XXX.339.496-39 |
II) Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e Discentes:
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Cargo |
Nome |
CPF |
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Titular |
Luciene de Jesus Oliveira |
XXX.816.036-48
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Suplente |
Antônio Batista de Oliveira |
XXX.341.596-60 |
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Titular |
Evanir Neta Cunha |
XXX.886.476-87 |
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Suplente |
Edina Lima de Brito França |
XXX.931.906-44 |
III) Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal:
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Cargo |
Nome |
CPF |
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Titular |
Talita Naiane Bispo Soares |
XXX.308.766-00 |
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Suplente |
Jussara Ribeiro Gomes |
XXX.374.576-06 |
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Titular |
Flávia Cardoso Santos Barbosa |
XXX.991.325-73 |
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Suplente |
Iara Teixeira Souza |
XXX.924.336-60 |
IV) Representante de representantes das entidades civis organizadas:
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Cargo |
Nome |
CPF |
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Titular |
Gracilene Romana da Silva |
XXX.892.946-39 |
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Suplente |
Nilton Raffael Pires Murca |
XXX.618.406-77 |
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Titular |
Tânia Santos Teixeira Guimarães |
XXX.943.686-91 |
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Suplente |
Alderi da Silva Barros |
XXX.862.036-53 |
Parágrafo Único: De acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, art. 43 Excepcionalmente, para a transição da regra, os CAE vigentes em todo o País no dia 31 de outubro de 2027, terão seus mandatos concluídos, independentemente do período de vigência definido em eleições anteriores.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba-MG, 15 de abril de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba