DECRETO MUNICIPAL Nº057, DE 11 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TITULAR DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, E SEUS DEPENDENTES, BEM COMO OS PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SUAS AUTARQUIAS, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039, de 01 de abril de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade da realização do Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos municipais e de seus dependentes previdenciários no âmbito do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 050, de 19 de maio de 2026, mostrou-se insuficiente para a conclusão do Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos municipais e de seus dependentes previdenciários no âmbito do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atualização, consistência e integridade das informações cadastrais dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO que ainda há servidores titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes previdenciários que não realizaram o recenseamento cadastral dentro do prazo inicialmente estabelecido.

D E C R E T A:

Art.1º- Fica prorrogada a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivo, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Janaúba/MG, para o período compreendido de 03 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026, abrangendo todos os servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art.2º- Permanecem inalteradas as demais disposições constantes dos Decretos Municipais nºs: 039 e 050, ambos do ano de 2026.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos retroativos a 03 de junho de 2026.

Janaúba-MG, 11 de junho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                      

 Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                  

Procurador Geral do Município de Janaúba