DECRETO MUNICIPAL Nº057, DE 11 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TITULAR DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, E SEUS DEPENDENTES, BEM COMO OS PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SUAS AUTARQUIAS, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039, de 01 de abril de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade da realização do Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos municipais e de seus dependentes previdenciários no âmbito do Município de Janaúba/MG;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 050, de 19 de maio de 2026, mostrou-se insuficiente para a conclusão do Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos municipais e de seus dependentes previdenciários no âmbito do Município de Janaúba/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atualização, consistência e integridade das informações cadastrais dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Janaúba/MG;
CONSIDERANDO que ainda há servidores titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes previdenciários que não realizaram o recenseamento cadastral dentro do prazo inicialmente estabelecido.
D E C R E T A:
Art.1º- Fica prorrogada a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivo, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Janaúba/MG, para o período compreendido de 03 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026, abrangendo todos os servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art.2º- Permanecem inalteradas as demais disposições constantes dos Decretos Municipais nºs: 039 e 050, ambos do ano de 2026.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos retroativos a 03 de junho de 2026.
Janaúba-MG, 11 de junho de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba