DECRETO MUNICIPAL Nº060, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ÁREA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NA COMUNIDADE VILA TIBÚRCIO LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, BASEADO NA LEI FEDERAL 13.465/2017 E NO DECRETO FEDERAL 9.310/2018.

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Município de Janaúba deve promover a integração social, garantir o direito social a moradia digna e às condições de vida adequadas, a função social da propriedade, dignidade da pessoa humana e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes,

 

CONSIDERANDO que constitui objetivo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a ser observado pelos entes federativos, especialmente pelo Poder Público Municipal, a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº. 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para a implantação de Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais;

 

CONSIDERANDO que a Comunidade Vila Tibúrcio, localizada no perímetro urbano no Bairro Boa Vista, encontra-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº. 13.465/17;

 

CONSIDERANDO que o bairro, a ser regularizado, é ocupado, predominantemente, por população de baixa renda, tendo em vista Relatório Social, bem como as normas legais;

 

CONSIDERANDO o inciso I do art. 13 da Lei Federal n° 13.465 de 2017, que determina que a REURB de Interesse Social (REUBR-S) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO o estudo técnico preliminar realizado pela Comissão de Regularização Fundiária urbana com vistas a subsidiar elementos possíveis à instauração da REURB-S no Bairro Boa Vista:

 

DECRETA:

 

Art.1º- Fica CLASSIFICADO como núcleo urbano informal consolidado e ocupado predominantemente por população de baixa renda, para todos os fins de direito, a área denominada de Bairro Boa Vista, nesta cidade de Janaúba, com o objetivo de implantação de REURB-S.

 

Art.2º- A área objeto da presente regularização é habitada, predominantemente, por população de baixa renda, ficando, portanto, classificado o procedimento como REURB-S.

 

Parágrafo único - Ressalvam-se da regra contida no caput deste artigo, os casos dos moradores que não preencherem os requisitos a serem fixados em ato do Poder Executivo Municipal e que, por isso, não sejam definidos como pessoa de baixa renda.

 

Art.3º- A comissão técnica, nomeada pela Portaria Municipal n° 052, de 24 de fevereiro de 2025, ficará responsável por conduzir o procedimento e praticar todos os atos necessários à sua conclusão, conforme a Lei Federal 13.465/17 e Decreto Federal 9.310/18.

 

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 22 de junho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município