DECRETO Nº063, DE 02 DE JULHO DE 2025
CORRIGE ERRO MATERIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 01 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal com fundamento no artigo 83, Inciso VII.
CONSIDERANDO a existência de erro material no Decreto Municipal 057/2025, em relação a data que o questionário eletrônico ficará disponível na página de internet: http://janauba.mg.gov.br.
RESOLVE:
Art. 1º - Corrigir erro material no artigo 2º do Decreto Municipal 057/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º: A participação popular por meio eletrônico ocorrerá através de preenchimento de questionário eletrônico disponível na página de internet: http://janauba.mg.gov.br, a partir do dia 01/07/2025 até o dia 20/07/2025, onde os cidadãos poderão apresentar sugestões para definir a prioridades na aplicação dos recursos em 2026.
Art.2º - As demais disposições do Decreto Municipal nº: 057/2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.
Janaúba/MG, 02 de julho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município