DECRETO MUNICIPAL Nº 064, DE 15 DE JULHO DE 2025
RENOVA O DECRETO DE APROVAÇÃO Nº 096/2021 DO LOTEAMENTO DE TERRENO URBANO DENOMINADO “BAIRRO MORADA DO SOL – LOTEAMENTO ALTO DO JARAGUÁ”, QUE PASSA A INTEGRAR O BAIRRO MORADA DO SOL.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e ainda o que dispõem as Leis Municipais 1.744/2007 e 2.104/2015, e a Lei nº 6.766/1979,
Considerando a Lei Federal 6.766/1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e dá outras Providências;
Considerando a Lei Municipal nº 1.744/2007, que “Dispõe sobre a política de desenvolvimento e de expansão urbana do município de Janaúba e institui o plano diretor democrático de desenvolvimento sustentável, e dá outras providências”, com alterações propostas pela Lei Municipal nº 2.568/2022;
Considerando o Decreto Municipal nº 082/2019, que “Regulamenta o andamento e tramitação do processo de diretrizes urbanísticas e aprovação do parcelamento do solo”;
Considerando os Relatórios Técnicos nº 01/2021 e 05/2021, da Arquiteta e Urbanista Municipal, e o Relatório Técnico de Análise de Projetos de Engenharia do Engenheiro Civil Municipal, extraídos do Processo Administrativo de Aprovação do Loteamento Urbano, que aprovam os Projetos Urbanísticos e de Engenharia do “Loteamento Alto do Jaraguá”;
Considerando o Decreto Municipal nº 096/2021, que aprovou o projeto do “Loteamento Alto do Jaraguá”, tendo sido o mesmo passado por todas as fases de análise, em conformidade com a Lei Federal 6.766/1979 e a Lei Municipal nº 1.744/2007, assim como o Decreto Municipal nº 096/2021;
Considerando os problemas na vigência do Decreto Municipal nº 096/2021, em razão dos trâmites burocráticos posteriores à publicação do referido Decreto, evidenciados pelo Ofício n° 1.219/2023, do Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG;
Considerando que não houve alteração posterior, a pedido ou de ofíco, nos projetos apresentados, contendo: desenhos, memorial escritivo, escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário, iluminação pública e vias de circulação pavimentadas e conograma de execução das obras;
Considerando que o responsável pelo Loteamento Alto do Jaraguá”, solicitou na reunião ordinária da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de projeto de Parcelamento de Solo, realizada no dia 11/06/2025, a prorrogação de mais dois anos do prazo de execução das obras previstas no decreto de aprovação, especificamente no que se refere à execução das etapas obrigatórias, conforme cronograma de execução apresentado de 24 meses;
Considerando que a aprovação da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de projeto de Parcelamento de Solo, e que a renovação do Decreto de Aprovação do referido loteamento, não implicará em quaisquer prejuízos ao Município de Janaúba.
DECRETA:
Art.1º - Fica RENOVADA a aprovação do “Loteamento Alto do Jaraguá”, cuja aprovação anterior deu-se por força do Decreto Municipal nº 096/2021, de 27 de agosto de 2021, nos termos do art.18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, mediante a solicitação do responsável legal, e, por não ter havido qualquer modificação no Projeto de Loteamento, bem como qualquer fato novo ou documentação que possa obstar a aprovação do “Loteamento Alto do Jaraguá”.
Art.2º - O Registro do Loteamento deverá observar as disposições das Leis Vigentes à época da Publicação do Decreto 096/2021.
Art.3º - Ficam mantidas todas as garantias caucionárias e as obrigações de infraestrutura constantes do projeto aprovado do Loteamento Alto do Jaraguá.
Art.4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 15 de julho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba