DECRETO MUNICIPAL Nº 066, DE 21 DE JULHO DE 2025
DELEGA COMPETÊNCIA AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PARA ASSINAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, do Procurador Geral e Chefe de Gabinete a direção superior da Administração Pública;
CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos, assim como delegar, por decreto, a autoridade do Poder Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
CONSIDERANDO, que compete a cada Secretário Municipal, procurador geral e chefe de gabinete praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
CONSIDERANDO, que todos os agentes políticos, e ocupantes de cargos comissionados devem desenvolver, com total autonomia, as atribuições inerentes às respectivas pastas, dentro das normas gerais de direito financeiro e demais disposições vigentes;
CONSIDERANDO, por fim, que urge a edição de ato próprio para delegar expressamente tais atribuições, com o escopo de viabilizar maior eficiência administrativa, como o determina o art. 37, caput, da Constituição da República:
DECRETA:
Art.1°- Delega competência, ao Procurador Geral do Município para assinar as Prestações de Contas de Convênios e outras prestações de contas, após conferência dos responsáveis legais.
Art.2° - A competência delegada nesta Portaria não pode ser subdelegada.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba/MG, 21 de julho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município