DECRETO MUNICIPAL Nº066, DE 07 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TITULAR DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, E SEUS DEPENDENTES, BEM COMO OS PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SUAS AUTARQUIAS, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039, de 01 de abril de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade da realização do Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos municipais e de seus dependentes previdenciários no âmbito do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO que, até o término do prazo anteriormente estabelecido, não foi possível concluir o Censo Previdenciário;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integralidade, a atualização e a consistência das informações cadastrais dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO que ainda há número significativo de servidores titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes que não realizaram o recenseamento previdenciário.

D E C R E T A:

Art.1º- Fica prorrogada a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivo, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Janaúba/MG, para o período de 01 de julho de 2026 a 30/07/2026, abrangendo todos os servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art.2º- Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 039, de 01 de abril de 2026.

Art.3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Janaúba-MG, 07 de julho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                        

Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                  

Procurador Geral do Município de Janaúba